Agora que tive um tempo maior, resolvi ler a tão discutida "MP - TopicsExpress



          

Agora que tive um tempo maior, resolvi ler a tão discutida "MP Mais Médicos" em sua íntegra. Não vou aqui discutir a parte de gestão pública. Se isso é ou não bom para a saúde pública. Sinceramente, acredito que não, mas há argumentos favoráveis e contrários. Entretanto, no que tange a parte jurídica, parece que a “Presidenta Dilma”, além de não saber pronunciar o substantivo “presidente”, de igual sorte desconhece mandamentos constitucionais e jurídicos da nossa pátria. E vamos lá aos pontos principais (não são os únicos, mas esses são os mais evidentes): “Art. 11. As atividades desempenhadas no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil não criam vínculo empregatício de qualquer natureza.” Vejamos, eles virão ao Brasil para exercer a atividade médica, ou seja, a mesma atividade que o médico brasileiro exerce. Então eles não se sujeitarão aos direitos trabalhistas previstos na CF/88?? Não terão direito as férias, décimo terceiro, salário (sim, pois receberão bolsa – 40% do que será pago), FGTS, dentre outras garantias constitucionais? Lembremos que todos esses direitos não são apenas tutelados pela nossa Constituição Federal, como também pelo Pacto de San José da Costa Rica, que foi ratificado pelo Brasil como norma supralegal/infraconstitucional. Negar os direitos trabalhistas, sem dúvida alguma, é transformá-los em condição análoga à de escravo, e, pior, fomentado pelo Poder Público. Isso não é apenas inconstitucional, como também viola preceitos éticos, de cidadania e de moralidade que deveria nortear a administração pública (que o PT insiste em afastar). “Art. 12. O médico intercambista estrangeiro inscrito no Projeto Mais Médicos para o Brasil fará jus ao visto temporário de aperfeiçoamento médico pelo prazo de três anos, prorrogável por igual período em razão do disposto no § 1o do art. 8o, mediante declaração da coordenação do projeto.” O visto é um ato de soberania estatal em que ele admite ou não estrangeiro em seu território. Determinados tipos de visto, tornam a pessoa apta para atos da vida civil, como, por exemplo, celebrar contratos de trabalho. O visto temporário não permite o trabalho, razão pela qual no art. 11 (acima) procurou afastar a qualidade de vínculo laboral, o que configura uma enorme simulação do contrato de trabalho. Além disso, a MP altera o Estatuto do Estrangeiro, matéria afeta à nacionalidade, que jamais poderia ser tutelada por Medida Provisória, por expressa vedação Constitucional. Mais uma bola fora da “Titia Dilma”. Enfim, poderia aqui também falar que enfraquece a importante função histórica dos Conselhos de Classe você instituir uma lei que torne ato vinculado os registros dos estrangeiros que não passaram pelo Revalida. Sem contar que isso também afasta o princípio da isonomia. Médicos brasileiros podem ter seu registro negado, mas os estrangeiros não? Qual o fator de discriminem que justifica essa diferença? Também poderia falar que não dá o tratamento igualitário à saúde aos brasileiros. Porque que alguém dos grandes centros tem direito a médicos qualificados (em seu sentido formal), e os de regiões afastadas tem direito somente aos "genéricos", com funções limitadas? O que justificaria isso? Seriam eles, menos brasileiros? Além disso, como pode o Poder Público contratar médicos ao seu livre arbítrio, sem qualquer processo de seleção pública? Como pode simplesmente fazer um Convênio com uma entidade ou um país cujas ideologias melhor satisfaça a vontade de sua governanta? Aonde fica a impessoalidade e a moralidade administrativa? Pois bem, essas são apenas algumas das inúmeras trapalhadas que essa merda de PT vem fazendo no nosso país.
Posted on: Thu, 29 Aug 2013 07:34:21 +0000

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