"Art. 2º. Caberá à CEIV tomar todas as providências - TopicsExpress



          

"Art. 2º. Caberá à CEIV tomar todas as providências necessárias à realização da investigação da prática de atos de vandalismo, podendo requisitar informações, realizar diligências e praticar quaisquer atos necessários à instrução de procedimentos criminais com a finalidade de punição de atos ilícitos praticados no âmbito de manifestações públicas." tem alguma coisa muito errada no Rio de Janeiro viomundo.br/denuncias/sergio-cabral-o-policial-infiltrado-e-o-doi-codi-particular.html
Posted on: Tue, 23 Jul 2013 18:01:47 +0000

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