CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE Seção I Dos - TopicsExpress



          

CAPÍTULO V DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE Seção I Dos Crimes contra a Fauna Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família; II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente; IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente Pelo que li, o animal não estava colocando em risco as pessoas, mas porcos, e estes ainda não foram equiparados a pessoas na legislação atual. O controle é permitido, desde que autorizado pelo órgão competente, e feito por profissional com formação para tal. O que posso garantir é que a técnica de dar pauladas na cabeça, não é utilizada por profissionais da área.
Posted on: Thu, 08 Aug 2013 13:32:26 +0000

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