COMUNICADO Contagem, 09 de outubro de 2013. O Sind-UTE/Contagem - TopicsExpress



          

COMUNICADO Contagem, 09 de outubro de 2013. O Sind-UTE/Contagem informa que neste momento cobra da SEDUC que, conforme acordado nos debates entre Sindicato e Governo no dia 07/06/10, seja emitida às unidades escolares da Rede Municipal e FUNEC’s, a orientação para o RECESSO ESCOLAR DE TODOS OS CARGOS DO QUADRO ADMINISTRATIVO DO QUADRO ÚNICO DA EDUCAÇÃO, que ocorrerá durante os dias 14/10 a 18/10 de 2013. E ainda, considerando o alto número de ocorrência de invasões a prédios públicos recentemente ocorridos, reiteramos que os/as trabalhadores/as no cargo de AGENTE DE SERVIÇO ESCOLAR, NÃO POSSUEM FUNÇÃO OU FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA O ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA, ficando neste período, extremamente vulneráveis a riscos reais de tornarem – se vítimas da ação criminosa, devendo como os demais, fazer jus ao direito de cumprir o recesso, conforme o calendário letivo aprovado pela unidade escolar. Considerando também as FUNÇÕES ESPECIFICAS DAS SEGUINTES GERÊNCIAS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE CONTAGEM que destacamos, a saber: • Proteção Patrimonial: À Gerência de Proteção Patrimonial compete: II – proteger os bens e instalações municipais; IV – prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; V – realizar vigilância dos próprios municipais; VI – levantar, vistoriar e monitorar os próprios municipais quanto a ameaças, vulnerabilidade e/ou riscos relativos à segurança patrimonial; VIII – estabelecer procedimentos e rotinas de sua área de atuação; IX – zelar e responder pelo patrimônio público colocado à sua disposição; X – articular e colaborar com outras unidades da Secretaria Municipal de Defesa Social em assuntos de sua competência; XII – executar outras atividades correlatas. • Proteção Escolar: À Gerência de Proteção Escolar compete: II – proteger as escolas públicas municipais, seus bens e instalações; III – levantar, vistoriar e monitorar as escolas públicas pertencentes ao Município quanto a ameaças, vulnerabilidade e/ou riscos relativos à segurança patrimonial; IV – prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações das escolas pertencentes ao Município; V – controlar e coordenar as condições de acesso da Guarda Municipal nas escolas da rede pública pertencentes ao Município; XI – estabelecer procedimentos e rotinas de sua área de atuação; XII – zelar e responder pelo patrimônio público colocado à sua disposição; XIII – articular e colaborar com outras unidades da Secretaria Municipal de Defesa Social em assuntos de sua competência; XIV – assessorar o Diretor Operacional em assuntos de sua competência; e, XV – executar outras atividades correlatas. SOLICITAMOS DE MANEIRA EMERGENCIAL, QUE SEJAM DEFINIDAS, por parte da Prefeitura Municipal de Contagem, da SEDUC juntamente com as demais Secretarias competentes, as ESTRATÉGIAS DE INTELIGÊNCIA E OPERACIONALIDADE PARA A PREVENÇÃO DE NOVAS INVASÕES E DEPREDAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL, DURANTE O PERÍODO MENCIONADO. Diretoria Colegiada Sind-UTE/Subsede de Contagem
Posted on: Wed, 09 Oct 2013 18:49:38 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015