Caso tenha sido feito melhoramento a um bem, sem a intervenção do proprietário, do possuidor ou do detentor, não se considerará esse melhoramento como uma benfeitoria. De acordo com o Art. 97, CC, “não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor”. Consideram-se como benfeitorias úteis os reparos feitos em um imóvel com a finalidade de conservá-lo. De acordo com o Art. 96, CC, as benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. Veja no quadro as definições/distinções: Necessárias Úteis Voluptuárias São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore. Exemplos: reparo no telhado; substituição da rede elétrica ou hidráulica danificada; retirada de infiltrações nas paredes. São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem. Exemplo: construção de garagem; instalação de grades protetoras numa varanda. São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor. Exemplos: construção de uma piscina; colocação de chafariz, obras de jardinagem. Com base nesse quadro, podemos concluir que o item está errado. As benfeitorias úteis são as que aumentam ou facilitam o uso do bem. As benfeitorias que visam à conservação do bem são classificadas como necessárias. A construção de uma piscina na área externa de um imóvel residencial caracteriza-se como uma benfeitoria voluptuária.
Posted on: Fri, 13 Sep 2013 03:25:25 +0000