Concessão de benefício previdenciário - MODELO DE - TopicsExpress



          

Concessão de benefício previdenciário - MODELO DE AÇÃO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA _____ VARA FEDERAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – ESTADO DE SÃO PAULO (10 linhas) Justiça Gratuita Benefício do Estatuto do Idoso. XXXX, brasileiro, solteiro, interditado, portador do RG. XXX e devidamente inscrito no CPF sob o n. XXX, através de seus CURADORES XXXX, brasileiro, casado, aposentado, portador do RG n.º XXXX e devidamente inscrito no CPF sob o n.º XXXXX e XXXX, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n.º XXXX e devidamente inscrita no CPF sob o n.º XXXXX, ambos residentes e domiciliados à Rua XXXX n.º XXXX – Bairro XXXXX – São José do Rio Preto, Estado de São Paulo – CEP15010-020, por sua bastante procuradora que esta subscreve, vem mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência propor AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, sito à XXXX n.º XXX – Bairro XXXX – São José do Rio Preto – SP – CEP: XXXX, pelos motivos a seguir articulados. Protesta, ainda, provar o alegado, por todos os meios de prova em direito permitido, sem exceção de nenhum, e, em especial, por juntada de documentos, depoimentos de testemunhas que serão arroladas “oportuno tempore“ perícias, vistorias e demais meios que se fizerem necessários, provas estas que desde já ficam requeridas. DOS FATOS O REQUERENTE, encontra - se interditado desde a data de 30 de novembro de 2.005, conforme processo XXXX que tramitou junto a X.ª Vara Cível desta comarca, conforme prova inclusa, pois desde o seu nascimento possui deficiência mental, não discernindo, e nem exprimindo sua vontade real, além de inúmeras deficiências físicas, visíveis “ictus oculi” , inclusive a falta de coordenação motora , como ficará provado no decorrer da instrução por meio de prova pericial. O REQUERENTE, nunca freqüentou escola, inclusive a APAE, pelo motivo de não reunir condições mínimas exigidas por esta instituição. Hoje o REQUERENTE tem 48 (quarenta e oito) anos de idade, sua situação física e mental vem piorando a cada dia, necessitando dos pais, para tudo, inclusive para alimentar-se e receber medicamentos calmante a anti-convulsivos sendo que por este motivo nunca reuniu condições laborativas e conseqüentemente contribuir para com sua família para sua própria subsistência. Os pais, CURADORES do REQUERENTE, possuem uma renda mensal R$354,00 (trezentos e cinqüenta e quatro reais), proveniente da aposentadoria do pai do REQUERENTE. A pequena quantia, acima descrita, é que financia todas as despesas da casa como: alimentação, água, luz, impostos, vestuário, transportes etc., além de outras despesas geradas pela impossibilidade do REQUERENTE se locomover por moto próprio Ressalta-se que os CURADORES têm dificuldades em ancar as despesas do REQUERENTE, pois além de serem pessoas extremamente pobres, sem escolaridade, já se encontram em idade avançada, sendo que o pai possui 73 (setenta e três) anos de idade e a mãe 70 (setenta anos) de idade, e não possuem mais condições físicas para exercer atividade remunerada. Na data de 07 de dezembro de 2.005, o REQUERENTE teve indeferido seu pedido de amparo social para deficiente, beneficio este requerido sob o número XXXXX, sob a fundamentação de que a renda “per capita” da família do REQUERENTE é superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. Ora Vossa Excelência, o Instituto-Requerido, não observou o artigo 203, V da nossa MAGNA CARTA, e muito menos o artigo 2.º da Lei 8.742/93, que garante beneficio de 01 (um) salário mínimo ao DEFICIENTE e 01 (um) salário mínimo ao IDOSO acima de 70 (setenta) anos. No caso em tela, o REQUERENTE é portador desde o seu nascimento, de deficiência mental, não discernindo, e nem exprimindo sua vontade real, além de inúmeras deficiências físicas, visíveis e seus CURADORES, são maiores de 70 (setenta) anos, o nada impede a concessão do Beneficio Assistencial, e nem fere as exigências da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. DO DIREITO A pretensão do REQUERENTE em receber o beneficio assistencial encontra-se devidamente amparada pela LEI MAIOR, especificamente no artigo 203 da Constituição Federal, ”in verbis” Artigo 203 – A assistência social será prestada a quem dela necessitar, e tem por objetivos: independentemente de contribuição à seguridade social. ... “omissis” V – a garantia de um salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de deficiência, e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provido por sua família, conforme dispuser a lei. Com efeito, a Lei número 8.742/93, a qual dispõe sobre a organização da Assistência Social, aduz que: Artigo 2.º a assistência social, tem por objetivo ... omissis... V - a garantia de 1 (um) salário mínimo de beneficio mensal à pessoa portadora de deficiência, e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou tê-la provido por sua família. ...omissis... Pois bem, a lei supra citada mencionada garante a concessão do beneficio assistencial, mediante a comprovação de dois requisitos, ou seja: 1) idoso com mais de 70 (setenta) anos; 2) impossibilidade de prover seus próprios meios de subsistência ou tê-la provido pela família. Menciona o atestado supra citado e anexo, que o REQUERENTE sofre deficiência mental, não discernindo, e nem exprimindo sua vontade real, além de inúmeras deficiências físicas, visíveis, o que impossibilita o mesmo de exercer quaisquer atividades, dependendo de sua família, inclusive para as necessidades básicas.. Ressalta-se que a nosso ordenamento jurídico garante também beneficio assistencial ao idoso, que é o caso dos CURADORES do REQUERENTE. Impende mencionar Excelência, que a deficiência do REQUERENTE é evidente e poderá ser facilmente constatada através de Perícia Médica. Portanto, a pretensão do REQUERENTE está perfeitamente amparada pela lei, ou seja, preenche todos os requisitos legais, quais sejam – deficiência mental, não discernindo, e nem exprimindo sua vontade real, além de inúmeras deficiências físicas, visíveis e a impossibilidade de prover sua subsistência, ou contar com a renda de seus familiares. Assim, deverá ser-lhe concedido o Beneficio Assistencial. DA TUTELA ANTECIPADA A tutela pretendida nesta demanda deverá ser concedida de forma antecipada, posto que o REQUERENTE preenche os requisitos do artigo 273 do CPC: “O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação” ...”omissis” A antecipação da tutela tem como maior finalidade amparar o REQUERENTE até o julgamento definitivo, evitando assim dano irreparável ou de difícil reparação. Logo, de conforme com o disposto na redação legal, o REQUERENTE faz jus a concessão da tutela antecipada, já que preenche todos os requisitos por ela exigidos: - 1) Prova inequívoca dos fatos; 2) Dano irreparável. O primeiro requisito, prova inequívoca do fato está claramente demonstrado por meio de documentação acostada aos autos, elaborada pela (NOME DO MÉDICO), sendo assim as provas apresentadas nesta oportunidade, evidenciam a necessidade do REQUERENTE. Ademais, como já exaustivamente aludido, o REQUERENTE depende da ajuda de seus familiares, que são pessoas extremamentes pobres, na acepção da palavra além de idosos. Apreciado e devidamente demonstrado o primeiro requisito, necessário faz-se que passemos a avaliação da segunda exigência, ou seja, que o dano seja irreparável – neste caso, necessário se faz que haja a comprovação do “fumus boni júris” e “periculum in mora”. Quanto ao primeiro requisito, como já exaustivamente aludido e evidenciado por meio de provas que ora se juntam aos autos, o REQUERENTE, faz jus a concessão do benefício pleiteado, levando-se em consideração que é incapaz de prover seu próprio sustento; logo, em virtude de tal situação, a legislação Constitucional e Infra-constitucional garante-lhe o auxilio, independentemente de contribuição a Seguridade Social. Desta forma comprova-se o “fumus boni juris” do fato apreciado. No que tange ao segundo requisito “periculum im mora”, já é cediço de que o REQUERENTE vem passando por sérias dificuldades, tendo o amparo somente de seus pais, que percebem apenas um salário mínimo mensal vivendo assim de forma extremamente precária. Portanto, se a tutela for postergada até a Sentença final, possivelmente o REQUERENTE já terá sofrido danos irreparáveis, quiçá, terá sua vida ceifada, por absoluta falta de amparo financeiro. Ora, é direito constitucional de todo individuo viver em condições minimamente digna, todavia, o que observa é que o REQUERENTE e seus pais estão vivendo miseravelmente e sem condições até de alimentar-se. Assim sendo, pelos motivos acima discutidos, desde já, requer que seja concedida a TUTELA ANTECIPADA, por não restarem dúvidas a respeito da necessidade do REQUERENTE, sob pena de agravar-se ainda mais a situação. DO PEDIDO Em conformidade com tudo que foi exposto, reque: a) TOTAL PROCEDÊNCIA do pedido constante nesta exordial e como conseqüência a concessão do beneficio de BENEFICIO ASSISTENCIAL, primeiramente por Tutela Antecipada, sob pena de prejuízos irreparáveis, conforme aduzido nesta inicial, e posteriormente por Sentença final; b) a citação do Instituto-Requerido (INSS), por meio de seu representante legal, para que querendo, possa contestar a presente ação, sob pena dos efeitos da revelia; c) a realização das provas de forma antecipadas, especialmente a perícia médica, para averiguação da incapacidade do REQUERENTE, bem como uma visita de uma Assistente Social em sua residência, para a apuração de sua situação sócio econômica; d) a condenação do Instituto-Requerido ao pagamento de custas processuais e dos honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência, por medida mais Líndima Justiça! e) a implantação do beneficio LOAS, desde a data 07 de dezembro de 2.005, momento em que o INSS negou-lhe administrativamente este beneficio. Requer ainda os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA, uma vez que o REQUERENTE é pessoa pobre e, atualmente, não tem condições de estipendiar custas processuais ou extraprocessuais; À causa, para efeitos fiscais, o valor de R$XXXX (XXXXXXX). Termos em que, pede e espera deferimento, São José do Rio Preto, XX de XXXX de 200X. ________________________ ADVOGADO ______________________ Estagiário de Direito RG:
Posted on: Wed, 19 Jun 2013 20:45:23 +0000

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