Consoante o art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, a propositura - TopicsExpress



          

Consoante o art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, a propositura de ação de investigação judicial eleitoral objetiva a apuração de abuso do poder econômico ou político e de uso indevido dos meios de comunicação social, em benefício de candidato ou partido político. No caso de Sumaré, a conduta da coligação amoldou se perfeitamente ao tipo da Lei. Com a condenação de cassação da Prefeita Cristina Conceição Carrara, Vice Luiz Alfredo Castro Ruzza Dalbem e do Presidente da Câmara municipal Dirceu Dalbem, com decisão unanime do TRE/SP, a estes “cassados” é facultado o direito recursal, especialmente ao Tribunal Superior Eleitoral, de uma forma didática exponho a possibilidade de recursos a instancia superior eleitoral. “O apelo cabível contra acórdão regional proferido em investigação judicial atinente às eleições municipais é o especial, conforme art. 121, § 4º, incisos I e II, da Constituição Federal". Em relação os efeitos suspensivos da sentença, também ser pleiteado em sede liminar. Boa sorte a defesa. São regras de um “Estado Democrático de Direito”
Posted on: Fri, 20 Sep 2013 13:23:43 +0000

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