DNIT terá que indenizar proprietária de veículo por - TopicsExpress



          

DNIT terá que indenizar proprietária de veículo por acidente. O TRF da 4ª Região (TRF4) condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à proprietária de um táxi que teria se acidentado na BR-101, na altura do Município de Palhoça (SC) devido à presença de óleo na pista. Segundo a decisão, por causa do acidente, a autora sofreu lesões corporais e danos psíquicos. “É presumível a angústia e o medo inerentes a momentos como o do ocorrido, perfeitamente evitável se as condições da pista fossem melhores”, afirmou o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle. Quem dirigia o veículo era a filha da proprietária. Conforme o boletim de ocorrência, ela perdeu o controle do carro ao passar sobre o óleo, rodouna pista e colidiu com a mureta central, caindo na via marginal, ondebateu contra o muro de uma residência. “Sendo o Dnit o órgão responsável pela conservação das rodovias federais,responde por eventuais danos ocorridos em veículos e pessoas, decorrentes de acidentes automobilísticos, quando não comprovada a existência de excludentes de sua responsabilidade”, escreveu Aurvalle em seu voto. Quanto à alegação do Dnit de que a responsabilidade deveria ser atribuída à empresa de engenharia contratada para a manutenção da rodovia, o desembargador ressaltou que o órgão não pode se eximir da responsabilidade e que deve discutir isso depois. “Tal questão, que envolve comprovação de culpa havida entre o Estado e a empresa contratada, acabaria por impor à autora o ônus de suportar uma discussão impertinente e dispendiosa à sua própria pretensão”, ponderou Aurvalle, acrescentando não haver óbice a que o Estado, futuramente, exerça seu direito de regresso em face da empresa contratada. Fonte: Revista Via Legal, pg. 46, ano VI,nº XV, Abril 2013.
Posted on: Fri, 02 Aug 2013 12:22:44 +0000

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