De acordo com o Art. 85 da Lei Orgânica do Município de Careiro, - TopicsExpress



          

De acordo com o Art. 85 da Lei Orgânica do Município de Careiro, nos incisos III e V, que diz ser crimes de responsabilidade do prefeito sujeito ao julgamento do Poder Judiciário independentemente do pronunciamento da Câmara , III- Atentar contra os direitos políticos, individuais e sociais, V- Negar a execução de lei Federal, Estadual e Municipal e o Art. 86 que diz ser infrações político administrativa do prefeito municipal, sujeito ao julgamento da Câmara Municipal e sancionadas com a cassação do mandato. No inciso XXII, Deixar de prestar, no prazo de 30 dias, as informações solicitadas por Conselhos Populares ou entidades representativas de classe e trabalhadores do Município referentes aos negócios públicos do Município, a Lei existe só falta ser comprida fica a dica aos vereadores do Careiro, o SINDFURPC, vai a luta pelo comprimento das Leis sejam elas Federal, Estadual ou Municipal se existe tem que ser comprida!!!
Posted on: Fri, 23 Aug 2013 02:04:15 +0000

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