Dica de hoje, questão de concurso comentada. Nos termos da Lei - TopicsExpress



          

Dica de hoje, questão de concurso comentada. Nos termos da Lei no 8.666/1993 (Lei de Licitações), é INCORRETO afirmar: (A) Em regra, é vedado aos agentes públicos incluir, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato. (B) O procedimento licitatório caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública, e qualquer cidadão pode acompanhar seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. (C) Subordinam-se ao regime da Lei de Licitações e Contratos Administrativos as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (D) É vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, desde que não envolvidos financiamentos de agências internacionais. (E) Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. Comentários: Alternativa incorreta: letra “d”. A Administração na condução da licitação deve atuar de forma impessoal, sem privilegiar ou prejudicar nenhum dos licitantes, em obediência ao princípio da igualdade entre os licitantes. Nesse sentido, o art. 3º, § 1º, II, da Lei nº 8.666/93, proíbe que os agentes públicos dispensem tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, inclusive no que se refere à moeda, modalidade e local dos pagamentos, “mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais”. Por isso, o conteúdo da alternativa “d” está incorreto, justificando sua escolha. As meias assertivas estão corretas. Vejamos os motivos. Alternativa “a”. A lei veda (art. 3º, § 1º, I) a existência de cláusulas ou condições no ato de convocação que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo. É o princípio da competitividade. Alternativa “b”. Pelo princípio do procedimento formal, o desenvolvimento da licitação deve ocorrer nos termos estabelecidos na lei e não fica a critério do administrador. Nesse sentido, o art. 4º, caput, da Lei nº 8.666/93 estabelece que o participante da licitação tem “direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido” na lei, bem como o parágrafo único do mesmo artigo estabelece que o “procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública”. Alternativa “c”. A licitação é obrigatória para a Administração direta, indireta do três Poderes nas três esferas da Federação. Nesse sentido, o art. 1º, parágrafo único, da lei de licitações determina que se subordinam “ao regime desta Lei, além dos órgãos da administratação direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estado, Distrito Federal e Municípios”. Alternativa “e”. A Lei nº 12.349/10 incluiu, dentre outros, o §11 ao art. 3º da Lei nº 8.666/93 e esse dispositivo estabelece que os editais poderão, desde que a autoridade competente justifique previamente, exigir que o contratado “promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal”.
Posted on: Wed, 14 Aug 2013 00:51:40 +0000

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