ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM PACTO COMISSÓRIO NA - TopicsExpress



          

ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA COM PACTO COMISSÓRIO NA FORMA QUE SEGUE: SAIBAM todos quantos esta pública escritura de compra e venda com pacto comissório como preceitua e na forma do artigo 1.419 do CC, virem, que, aos ... dias do mês de ... do ano de...., nesta cidade de ..., Estado de ...., neste Cartório do ... Ofício, na Rua ...., perante mim, Tabeliã e Escrevente Autorizado, compareceram partes, entre si justas e contratadas, a saber: de um lado, como outorgante (s) vendedor (s), o Sr.(a). (nome, qualificação, endereço e número do CPF) e do outro lado, como outorgado (s) comprador (es), o Sr. (a). (nome, qualificação, endereço e número do CPF), todos reconhecidos como os próprios de mim, Tabeliã e Escrevente Autorizado,- do que dou fé. E pelo (s) outorgante(s) vendedor(es) referido (s) me foi dito, que, a justo título, devidamente registrado no Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, tornaram-se senhor(es) e legítimo(s) possuidor(es), sem ônus de qualquer natureza, de um imóvel ... Havido (s) conforme Matrícula n.º..... Registro n.º......, no Livro RG..... Folha n.º........ no.....; Que o imóvel acima descrito se encontra completamente livre e desembaraçado de todo e qualquer ônus judicial ou extrajudicial, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão. E, assim como o possuem, pela presente e nos melhores termos de direito, como preceitua e na forma do artigo 1.419 do CC, o vendem ao outorgado, pelo preço certo e ajustado de R$...... por conta do qual, recebem neste ato do outorgado, como sinal e principio de pagamento, a quantia de R$......, em moeda corrente, contada e certa, perante mim . escrevente contratado, e de cujo recebi¬mento os outorgantes dão ao outorgado plena, rasa, geral e irrevogável quitação, devendo o restante do preço, ou seja R$ ..... ser pago pelo outorgado aos outorgantes, em ... prestações mensais e sucessivas (ou prestações trimestrais, semestrais ou anuais), no valor de R$ .... cada uma, sem juros, nem correção monetária (caso haja correção monetária, declarar que o saldo do preço, nesta data, tem a equivalência em TR ou outro fator que seja autorizado pelo Governo Federal como indexador, pagamentos esses que serão efetuados na residência dos outorgantes, ou em local por eles designado nesta cidade, o mais tardar até o quinto dia seguinte ao vencimento, contra recibo, vencendo se a 1.ª prestação em e as demais sucessivamente (caso haja emissão de notas promissórias, correspondente nesta data em TR ou outro índice de correção monetária determinado pelo Governo Federal como indexador de cada prestação, são representadas por igual número de notas promissórias emitidas neste ato pelo outorgado a favor dos outorgantes, em caráter PRO SOLVENDO, e ficam fazendo parte integrante e complementar desta escritura, pagamentos esses que serão efetuados na residência dos outorgantes, ou em local por eles designado nesta cidade, o mais tardar até o quinto dia seguinte ao vencimento, vencendo se a I a prestação em ..... e as demais sucessivamente), Que, em face do pacto comissório, fica convencionado que o não pagamento de qualquer prestação por mais de trinta dias após o cumprimento do Dec. Lei n.º 745, de 07.08.1969, e não purgando a mora o outorgado, dentro do prazo fixado no referido Dec. Lei, o presente contrato ficará rescindido de pleno direito, perdendo então o outorgado, em favor dos outorgantes, todas as quantias que houver pago, inclusive benfeitorias acaso feitas, e obrigando se a restituir o imóvel independente de qualquer indenização ou retenção. Que, assim, em face do ora pactuado, os outorgantes, desde já, têm o outorgado por empossado no imóvel objeto desta, por força deste instrumento e da clausula constituti, obrigando-se por si, herdeiros e sucessores, a fazer a fazer (em) a presente venda sempre boa, firme e valiosa a todo o tempo. Pelos outorgantes, me foi dito que, sob as penas da Lei, declaram não haver ações, pessoais reipersecutórias relativas ao imóvel, nem quaisquer ônus incidentes sobre o mesmo; declarando, ainda não haver quaisquer débitos condominiais ou previdenciários, não estando vinculado à Previdência Social; não havendo, no caso, exigência de apresentação da CND do INSS, ficando entretanto, aquele Instituto, com o direito de cobrar, a qualquer tempo, a importância que julgar devida. Pelo outorgado comprador (es), o Sr. (s)....., me foi dito que aceitava (m) esta escritura em seus expressos termos, por estar (em) de acordo com a venda dela constante e que lhe (s) é feita, e me foram apresentados os seguintes talões: a) DAM da Prefeitura Municipal, protocolo n.º......, referente ao recolhimento do ITBI e taxas, efetuado através do BANCO ..... no valor de R$.....; b) Certidões de quitação dos vendedores com os cofres públicos estaduais e municipais, pelas repartições competentes desta cidade, que ficam arquivadas em Cartório; c) Documentos de que trata a Lei Federal n.º 7.433/85 e Decreto 93240/86; d) Comprovante de pagamento da Taxa fiscalização Judiciária no valor de R$......; e) Comprovante de quitação junto ao INCRA e ITR/03; e) Ficará reservada, no imóvel acima, uma área de ha. (hectare, ares, centiares), correspondente a 20% da área total do imóvel para reflorestamento, conforme o disposto no Termo de Responsabilidade de Preservação Florestal, em obediência ao disposto pelo IEF, conforme lei n.º 7.803/89. PELAS PARTES foi declarado ainda que se responsabilizam pela autenticidade das indicações sobre o seu estado civil, nacionalidade, profissão, endereço e identificação. Assim o disseram,- do que dou fé. A pedido das partes lavrei esta escritura, a qual, feita e lhes sendo lida, a acharam em tudo conforme a sua vontade e ao que me foi declarado, a aceitaram, outorgam e assinam, com as testemunhas abaixo, tudo perante mim, Tabeliã e Escrevente Autorizado,- do que dou fé.- Eu.... Tabelião e Escrevente Autorizado, que lavrei a presente escritura no Livro de Notas n.º.... conferi, subscrevo e assino com as partes, encerrando o ato. Observações: Este negocio ficará garantido até a averbação de outra escritura de quitação no registro de Imóveis, com validade pos mortem. Assegurado pelo art. 1.419 a 1.510 do CC. Benedito Teixeira-Ex Tabelião, Notário, Registrador, Escrivão do crime, das Fazendas Públicas, Secretário do Tribunal do Júri Popular, Professor de cursinho preparatório e atualmente operador do direito. E-mail: [email protected] - fone 64-9223.1088
Posted on: Sat, 24 Aug 2013 19:05:19 +0000

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