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EXPRESS * ICMS/SP CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO (CT-e) Emissão de Um Único CT-e Para o Mesmo Tomador O Coordenador da Administração Tributária, através da Portaria CAT 121/2013 (DOE de 30.11.2013), disciplina, a partir de 01.12.2013, a emissão de um único Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas (CT-e), por veículo e por viagem, nos serviços de transporte intermunicipal, prestados para um único tomador, envolvendo vários remetentes ou destinatários, desde que o tomador seja o remetente ou o destinatário das mercadorias transportadas, que o transporte compreenda no mínimo 5 remetentes ou 5 destinatários, e que as mercadorias transportadas estejam acobertadas com Notas Fiscais Eletrônicas (Nf-e).
Posted on: Tue, 03 Dec 2013 10:36:30 +0000

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