Empresas recorrerm ao Judiciário para exclusão de nome em - TopicsExpress



          

Empresas recorrerm ao Judiciário para exclusão de nome em cadastro do SERASA/SPC Empresas e contribuintes com dívidas tributárias têm recorrido ao Judiciário para tentar excluir inscrições no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian. A Justiça, porém, ainda não tem uma jurisprudência consolidada sobre o tema. Mas já há precedentes favoráveis à exclusão. As dívidas tributárias são inscritas na Serasa após serem enviadas a protesto pela Fazenda Nacional, Estados e municípios. As informações são repassadas por cartórios, distribuidores judiciais e diários oficiais. Sobre a prática do protesto, já há diversas decisões no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tanto a favor quanto contra os contribuintes. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu recentemente a favor da manutenção no cadastro de uma empresa de autopeças devedora de ICMS. Segundo a decisão, a inserção do nome da companhia no banco de dados da Serasa decorre de convênio firmado entre a entidade e o Tribunal de Justiça. Trata-se de providência que não ostenta vício de ilegalidade, mesmo porque os atos do processo são públicos, diz a decisão. Porém, em outra decisão, o mesmo Tribunal de Justiça decidiu pela exclusão dos dados de uma médica, devedora de tributos no município de Guarulhos. Para o relator, desembargador Antonio Carlos Malheiros, é inquestionável que o protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) bem como a inscrição do nome do devedor na Serasa e no SCPC têm natureza intimidatória. Assim, citou precedentes nesse sentido. O uso do protesto e a inclusão do nome em órgãos de proteção de crédito têm a mesma finalidade: coagir politicamente o contribuinte a pagar a sua dívida e isso está sendo analisado perante o Judiciário com muito exito pelas empresas. No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), decisões recentes têm mantido o nome das companhias na Serasa. A 15ª Câmara Cível manteve o nome de um frigorífico no órgão de proteção de crédito. Os desembargadores entenderam que a indicação da existência de execução fiscal em nome da empresa pode ser feita pela Serasa, por não ser fato inverídico. Segundo a decisão, o parágrafo 3º do artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN) não veda a divulgação de informações relativas a inscrições na dívida ativa da Fazenda Pública. A 7ª Câmara Cível do TJ-MG também tem decisão recente contra um contribuinte que pedia indenização por danos morais. Segundo a decisão, a Serasa agiu dentro da legalidade. Para a equipe de advogados da FAVARO E OLIVEIRA SOCIUEDADE ADVOGADOS, o posicionamento é unanime de que a inclusão de contribuinte no cadastro da Serasa é uma medida ilegal. O Fisco já dispõe de um meio eficiente e legalmente previsto para cobrar suas dívidas, que é via execução fiscal e penhora de bens, sendo inconstitucional a coação da inclusão no SERASA/SPC. O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífico no sentido de proibir o Fisco de adotar meios para coagir o contribuinte ao pagamento do tributo. A inclusão dessas dívidas no cadastro de inadimplentes, sem a comunicação do devedor, violam o devido processo legal, podendo inclusive atingir sócios que não pertencem mais a uma empresa devedora também acabam sendo indevidamente negativado. O posicionamento do Serasa Experian é que as informações obtidas são de fontes oficiais e são públicas. Assim, destinam-se exatamente, ao conhecimento de terceiros e é constitucionalmente prevista. O órgão também afirma que há entendimento reiterado do Judiciário para dispensar a comunicação de anotação em bancos de dados de fatos proveniente de fontes públicas. A entidade também informa que já recorreu das decisões favoráveis às empresas por entender que ela contraria o entendimento majoritário do STJ. Por fim, diz a nota, que sempre que toma conhecimento de um fato impeditivo da manutenção de certa anotação em sua base de dados, a Serasa Experian promove a sua exclusão. Consulte a equipe do FAVARO E OLIVEIRA SOCIEDADE ADVOGADOS.
Posted on: Mon, 02 Dec 2013 16:16:26 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015