Fui tomado de surpresa hoje à noite, quando vi meu nome envolvido - TopicsExpress



          

Fui tomado de surpresa hoje à noite, quando vi meu nome envolvido entre os responsáveis pela confecção de um jornal que tem claro intuito político, utilizando-se de expediente no qual não compactuo e mesmo que concordasse com algumas práticas apresentadas no dito jornal, jamais o faria sem que antes pudesse consultar familiares e amigos sobre tal prática. Mais o que me deixou mais indignado foi ter visto meu nome aparecer no jornal Supra citado com Editor do referido. Nunca autorizei ninguém utilizar meu nome para tal fim, não tinha conhecimento se quer da formatação de tal jornal. Fui convidado a fazer parte da equipe organizadora deste folhetim, porém recusei com veemência, pois não fazia e nem faz parte de minha linha de conduta na área de comunicação. Por tanto, classifico como irresponsável e imoral a atitude tomada pelos autores deste “crime”. Se não houver uma reparação pública dos mesmos quanto a este ato, terei que tomar as medidas cabíveis nos termos da lei para que este fato não volte a acontecer. No dia em que eu achar que devo fazer parte de algo ou ceder meu nome para quem está em busca de credibilidade, darei autorização por escrito e quando eu quiser fazer qualquer manifestação ou crítica, farei com a clareza e retidão que me é peculiar e não me escondendo por traz do nome de terceiros. Abaixo deixo a todos o que prevê a lei que coíbe tal prática: É sabido que o direito à imagem é um dos direitos de personalidade alçados a nível constitucional. Veja-se: Artigo 17 do Novo Código Civil – Lei nº10.406, que, todos sabem, foi promulgada em 10 de janeiro de 2003. "O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória" (art.17). O direito à imagem também encontra guarida nas normas infraconstitucionais, conforme artigo 20 do Código Civil: “Art. 20 - Salvo se autorizadas, ou se necessárias à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública, a divulgação de escritos, a transmissão da palavra, ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se destinarem a fins comerciais.”
Posted on: Wed, 18 Sep 2013 01:21:23 +0000

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