INCONSTITUCIONALIDADES DO PROGRAMA MAIS (QUASE) MÉDICOS PARA O - TopicsExpress



          

INCONSTITUCIONALIDADES DO PROGRAMA MAIS (QUASE) MÉDICOS PARA O BRASIL - O Brasil tem médicos. Tem mais médicos por habitante do que os Estados Unidos e o Canadá. O problema é que poucos se interessam em trabalhar em regiões pobres e distantes dos grandes centros, bem como em periferias de grandes cidades. A alegação da classe médica é que faltam condições de trabalho nestes rincões, como se nos grandes centros as condições fossem excelentes, quando sabemos que não são. A verdade inconveniente é que o médico não é um missionário disposto a melhorar as condições de vida da população mais pobre por puro altruísmo, ao contrário, ele é um profissional liberal como qualquer outro, que se dispõe a exercer a medicina – ainda que da melhor maneira possível – para consecução de seus próprios objetivos de vida. É papel dos governos da União, Estados e Municípios a alocação de médicos nas áreas mais carentes e isto deveria ser feito respeitando o regime jurídico aplicável à Administração Pública, ou seja, a criação de cargos públicos privativos de médico com remuneração à altura do que hoje paga o mercado, somado a gratificação de interiorização, ou seja, um aumento nesta paga laboral para estimular a fixação do médico no interior. O limite deste vencimento somado ao incentivo de interiorização deverá ser, obviamente, o teto remuneratório estabelecido na Constituição Federal, hoje fixado em R$ 28.059,29. O pagamento de uma remuneração maior levaria os médicos para onde os mesmos são requeridos, assim como foi possível levar promotores e juízes a todos os rincões do país. Isto não ocorre porque os governos insistem em pagar ao médico menos do que o mesmo pode ganhar na medicina privada. As recentes manifestações provocaram uma reação do Governo Federal, que editou a Medida Provisória 621 e a Portaria Interministerial 1369, de 08/07/2013. Estas normas disciplinam uma solução para curto é médio prazo e outra para longo prazo. A medida de longo prazo é transformar compulsoriamente todos os estudantes de medicina do país em médicos do SUS como condição para colar grau. É isso mesmo! Se a medida provisória que já está em vigor for aprovada, todos os estudantes que ingressarem no curso de medicina a partir de 2015 deverão esperar mais dois anos para obter o canudo, tempo em que – vocacionados ou não ao serviço público – deverão trabalhar na atenção básica à saúde e em urgência e emergência no âmbito do SUS. O curioso é que só depois destes dois anos os alunos poderão colar grau, mas o Conselho Regional de Medicina (CRM) deverá conceder a inscrição ao aluno, para que o mesmo exerça a medicina nestes dois anos, todavia, não qualquer medicina, mas só aquela vinculada ao atendimento da atenção básica à saúde e em urgência e emergência no âmbito do SUS. Isto vai criar dois tipos de profissionais, o médico que não tem diploma e presta atendimento só aos usuários do SUS por dois anos e o médico que já passou desta fase e pode obter o diploma e a inscrição plena no CRM. O que o Governo Federal está fazendo é tentando resolver o problema da falta de médico – que é um problema de baixos salários – obrigando os alunos a trabalhar no serviço público como condição para obter o diploma de médico. A medida é absurda pelos dois lados que se queira analisar, ou seja, o do médico ou o do paciente. O médico vai ser obrigado a exercer um ofício remunerado, o que me parece inconstitucional, vai ganhar pouco para exercer este ofício e permanecerá por dois anos num limbo, onde ostentará um registro do CRM para exercer a medicina no SUS, mas não poderá exercer a mesma medicina em caráter privado, nem mesmo voluntariamente. Já o paciente do SUS vai passar de uma condição onde hoje é difícil obter tratamento médico, para uma condição onde o único tratamento que ele terá será o prestado pelos “quase-médicos”. A medida de curto prazo prevista na Medida Provisória é burlar o concurso público previsto na Constituição Federal e obter o labor de médicos-bolsistas, em vez de médicos investidos em cargos públicos. Estes bolsistas vão receber R$ 10 mil por mês, mas serão supervisionados por um médico-tutor e outro médico-supervisor que custarão outros R$ 9 mil somados. A despesa será ainda maior se considerarmos a ajuda de custo, que poderá ser de até R$ 30 mil para cada período de participação no programa, cujo prazo é de 36 meses. A bolsa é rendimento tributável e não isento, logo, estes bolsistas vão pagar imposto de renda e os médicos brasileiros vão recolher contribuição como segurados obrigatórios da previdência social, ou seja, não vai sobrar muito destes R$ 10 mil por mês. A baixa remuneração implicaria num desinteresse de médicos brasileiros, o que levou o Governo Federal a admitir médicos estrangeiros. Os médicos estrangeiros deverão ter conhecimentos de língua portuguesa (as normas não indicam o nível deste conhecimento) e advir de países onde haja mais do que 1,79 médicos por mil habitantes. Numa olhada preliminar constatei que ficam excluídos os países de língua portuguesa com exceção de Portugal e a maioria dos países da America Latina, com exceção de Argentina e Uruguai. Entre os países com mais médicos por habitante – e por isso preferenciais para nos enviar profissionais – está Cuba e Rússia, que tem, respectivamente, 5,9 e 4,28 médicos por mil habitantes. Só pra comparar, este número é 1,5 no Brasil e 0,44 nos Estados Unidos. O Programa Mais Médicos para o Brasil – nome que se dá ao conjunto de medidas acima comentadas - demonstra que o Governo Federal não tem compromisso com a ordem jurídica vigente, pois burla o concurso público, macula as normas profissionais da classe médica e fragiliza interessas nacionais, tudo para não pagar aos médicos o que hoje paga a juízes, promotores, deputados, senadores e outros agentes públicos. O Governo Federal acha que vai gastar menos pagando bolsistas e “quase-médicos” e toma o caminho desta economia simplesmente porque se nega a reduzir despesas menos prioritárias para investir na saúde. O momento é de luta política no Congresso Nacional para evitar a conversão da MPV 621 em lei, todavia, se a conhecida subserviência do Congresso Nacional redundar numa aprovação, como é provável, cumpre às entidades representativas dos médicos e dos usuários do SUS bater às portas do Supremo Tribunal Federal para que este analise as flagrantes inconstitucionalidades da MPV 621 e dos atos que a regulamentam,
Posted on: Thu, 11 Jul 2013 16:32:51 +0000

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