Informação de interesse coletivo: Essa é para meus amigos que - TopicsExpress



          

Informação de interesse coletivo: Essa é para meus amigos que atuam com licitações e têm dificuldade de acessar editais em alguns órgãos públicos. Pagar pelo Edital | Lei de Acesso Informação Muitos órgãos públicos não estão disponibilizando os editais nos sites, somente sendo possível adquirir o edital comparecendo pessoalmente no órgão e mediamente o pagamento de taxas (algumas mais de R$ 100,00) ou entrega de resmas de papel, cartuchos de impressora, entre outros. Além disso, há alguns órgãos que, além de cobrar pelo Edital, ainda exigem que a empresa interessada compareça ao local munida do carimbo do CNPJ da. Esse comportamento é licito? E a Lei de acesso à informação? A Lei de Acesso à Informação determina: Art. 8o É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (...) § 1o Na divulgação das informações a que se refere o caput, deverão constar, no mínimo: (...) IV - informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados; § 2o Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). (...) Vale lembrar que Prefeituras com menos de 10 mil habitantes estão dispensadas. Quanto à observância da lei, deve ser cobrada diretamente do órgão público. O cidadão tem direito de petição aos poderes públicos, podendo se socorrer, ainda, do Poder Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas. Não se dispensa, contudo, que o interessado se identifique para ter acesso aos editais. Dentre outras finalidades, isso permite à Administração certificar-se/comprovar a existência de interessados para uma determinada licitação. (Colaborou Dr. Saulo Stefanone Alle, advogado especializado em licitações e contratos administrativos, no escritório AMP Advogados) Publicado em 11 de julho de 2013 *Alguns esclarecimentos foram prestados durante a vigência de determinada legislação e podem tornar-se defasados, em virtude de nova legislação que venha a modificar a anterior, utilizada como fundamento da consulta - See more at: portaldelicitacao.br/questoes-sobre-licitacoes/edital/7784-pagar-pelo-edital--lei-de-acesso-informacao.html#sthash.ImchuSoO.dpuf
Posted on: Thu, 18 Jul 2013 12:33:58 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015