Joaquim, menor impúbere, representado por sua mãe, Maria dos - TopicsExpress



          

Joaquim, menor impúbere, representado por sua mãe, Maria dos Anjos Sousa Araújo, ajuizou ação pleiteando a retificação do seu assento de nascimento, para averbar a alteração do nome de sua genitora, qual seja, Maria dos Anjos Sousa, nome que passou a usar depois da separação judicial. Alega que, com a mudança de nome de sua genitora e a ausência de modificação do patronímico desta em sua certidão de nascimento, mãe e filho sofrem diversos constrangimentos quando têm de comprovar a relação de parentesco, expondo, assim, sua intimi¬dade e vida privada, com a apresentação de diversos documentos pessoais que justifiquem a atual dissonância existente no nome da genitora do menor. Redija, fundamentadamente, texto dissertativo a respeito da possibilidade da retificação do registro civil de Joaquim para alteração do sobrenome da mãe em razão da alteração do estado civil desta, que voltou a usar o nome de solteira. RESOLUÇÃO DA QUESTÃO Por ser objeto de direito da personalidade, o nome é intransferível, irrenunciável e indisponível (art. 11 do Código Civil). Decorre desse regime jurídico o princípio da imu¬tabilidade do nome. Todavia, o art. 57 da Lei 6.015/73 admite a alteração do nome, desde que, no plano material, se dê por exceção e motivadamente. No plano formal, a alteração exige sentença do juiz, após audiência do Ministério Público. Os erros notórios poderão ser corrigidos de ofício pelo oficial de registro; após manifestação do Ministério Público. O caso em tela revela situação em que até a alteração do nome, se fosse o caso, tem justificativa pertinente e relevante, vez que a não coincidência do nome da mãe com o nome do filho gera constrangimentos, mormente se se considerar que o filho está em idade tenra. A doutrina e a jurisprudência, inclusive, vêm admitindo a modificação do nome nesse tipo de caso, que gera problema de identificação de pais e filhos. Todavia, Joaquim, representado por sua mãe, pede menos. Pede apenas que se retifique seu assento de nascimento, para o fim de constar a alteração do nome de sua mãe, em virtude da separação judicial desta. Trata-se de providência possível, vez que protege os mesmos valores que a própria modifi¬cação do nome protegia, devendo o pedido se fundar nos arts. 109 e seguintes da Lei 6.015/73.
Posted on: Wed, 28 Aug 2013 03:59:33 +0000

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