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KKKKKKKK Muito bom! Aconselho todo mundo a ler, muito engraçado! : ANO 2025 - Caso 3742, Facebook contra Fernando Soares. - Com a palavra, a acusação. - Senhor Fernando, consta nos autos uma queixa apresentada pela senhorita Amanda Vasconcellos, de que o senhor a teria cutucado por diversas vezes num período de 2 semanas. A informação procede? – Sim, procede. – E qual foi o motivo que despertou um comportamento, digamos, tão compulsivo? – Bom, a Amanda é minha colega de faculdade e, na aula de Psicologia dos Avatares II, fiquei achando que ela também se interessava por mim. Por isso cutuquei, para facilitar a aproximação e ajudar a quebrar o gelo… – Mas 7 vezes consecutivas?? – Como é que eu podia saber que ela não estava gostando? Ela me cutucava de volta! – Não passou pela cabeça do senhor que a senhorita Amanda poderia apenas estar tentando ser educada? – Como assim educada? Ela me “tagueou” numa foto… – Onde estavam tagueadas outras 9 pessoas da turma! – Ok, tudo bem, digamos que eu tenha abusado das cutucadas, mas no dia em que eu a chamei no chat ela foi enigmática, e foi isso que me levou a pensar que estava rolando um joguinho… – O que exatamente configura a atitude da senhorita Amanda como enigmática? – Ela disse: “Fernando, nós precisamos conversar”. Daí eu perguntei sobre o que, e a Amanda não respondeu mais. Fui levado a pensar que ela queria me convidar pra sair mas estava com vergonha… – Em depoimento a senhorita Amanda alegou que na referida conversa pretendia pedir ao acusado que parasse de cutucá-la insistentemente, mas o sinal do 8G caiu, visto que ela digitava no interior de um avião que adentrava a estratosfera. – Poxa, e ela nem postou uma foto disso? Eu ia curtir e compartilhar, com certeza! – Numa outra queixa, o senhor foi denunciado por publicar em janeiro deste ano no Instagram a foto de uma sobremesa, o que, como sabemos, é terminantemente proibido desde 2015. – Protesto, meritíssimo, meu cliente não comentará suas ações em outras redes sociais! – Retiro, senhor Juiz. Prosseguindo: na semana passada o senhor foi acusado por diversas pessoas de praticar excesso de postagens sobre um mesmo tema… – Ah, agora isso também?! Pô, a Apple compra a Grécia e eu não posso nem comentar o assunto com meus amigos? Aliás, que amigos esses, hein… – O novo código vigente determina que o autor de 3 posts sobre um mesmo tópico seja advertido, e punido com suspensão sumária da conta caso insista com as publicações. – Meritíssimo, posso me defender? O primeiro post foi o furo da notícia, o segundo, um vídeo do holograma do Steve Jobs comentando a aquisição; o terceiro e o quarto posts foram fotos da bandeira com a maçã mordida sendo hasteada em Atenas. Era relevante! – Senhor Juiz, a lista de acusações é interminável, mas vamos nos ater a um último ponto: convites para eventos. – Pronto, lá vem… – Nos últimos 2 meses o senhor Fernando enviou a sua lista de amigos nada menos do que 19 convites para eventos, muitos destes estapafúrdios, tais como “Reunião dos Saudosos do Twitter” e “Festa de Aniversário da Suzy”, que vem a ser um avatar feminino criado por ele mesmo. – Só quero deixar registrado que recebi várias confirmações pra festa da Suzy, ok? – Precisamente 5, todas provenientes de perfis de avatares também criados pelo senhor. Já para o evento do Twitter… – Bem, acho que cheguei a um veredito. Senhor Fernando, gostaria de dizer alguma coisa antes da sentença ser proferida? – Sim, gostaria de perguntar ao Senhor Juiz se estou autorizado a fazer um vídeo deste momento…
Posted on: Sat, 05 Oct 2013 15:43:45 +0000

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