MP arquiva denúncia de crime ambiental contra vereador - TopicsExpress



          

MP arquiva denúncia de crime ambiental contra vereador Carlinhos Ver mais Fotos Clique na Imagem para ampliá-la O Ministério Público arquivou Noticia de Fato Nº 20/2013, no qual estava envolvido o presidente da Câmara de Amambai, vereador Carlinhos e o Sr. Luiz Alves da Silva. O fato veio à tona e se tornou de conhecimento popular quando no mês de junho foi ao ar pela Radio Jornal de Amambai, no Programa Resenha da cidade uma matéria jornalística no qual um morador da Vila Crepúsculo acusava o vereador de Crime Ambiental. Na oportunidade o Sr. Luiz Alves da Silva, conhecido por Luiz Buchicho levou ao local a reportagem da emissora de rádio e acusou o vereador de ter praticado crime ambiental, de acordo com o denunciante o vereador teria invadido um terreno e com uma máquina teria destruído toda a vegetação local, inclusive, cortando mais de 40 árvores, assim o mesmo fez uma denúncia ao MP. Essa denuncia feita por Luiz Buchicho, gerou a Noticia de Fato Nº 20/2013 no qual a veracidade dos fatos poderia ser responsabilizada ao parlamentar envolvido como ato de improbidade administrativa. No inicio do mês de agosto, após o MP receber documentação oriunda da 2ª Promotoria deliberou pelo arquivamento da Noticia de Fato. No texto o Promotor de Justiça, Dr. Eteocles Brito diz que: A delação não traz data, não traz qual o maquinário utilizado, não apresenta outras testemunhas do ocorrido, ou qualquer outro elemento de convicção que permita identificar se o ato de improbidade em questão ocorreu de fato. O texto vai mais longe dizendo que: É nítido que a conduta mencionada pelo requerente é até criminal, não tem elementos suficientes para embasar qualquer providencia judicial, não havendo sequer dados para desdobrar uma investigação. O texto menciona que a despeito de preservar direitos e garantias fundamentais não se pode estabelecer a esmo e sem rumo atividade de investigação para apurar fatos. Na decisão o Promotor elenca três pontos que determinam o arquivamento da Noticia, 1) Não se demonstrou a existência de dano a interesses individuais ou coletivos; 2) Não traz base sólida para a adoção de providencias no campo penal; 3) Não trazem indicações sérias, concretas e veementes de ocorrências que possam comprovar ou agir do órgão competente. Assim complementa o Promotor, não havendo justa causa para instauração de Inquérito Civil ou qualquer ação judicial que impute, pelo menos com inicio de prova razoável, a ocorrência de ato de improbidade por parte do requerido, determino o arquivamento da presente Noticia de Fato Nº 20/2013. O vereador Carlinhos disse que em nenhum momento temeu por qualquer sanção que pudesse sofrer, pois sempre esteve com a consciência tranquila de que não havia cometido nenhum ato que fosse passível de punição e que todo esse circo montado pelo denunciante e demais pessoas envolvidas eram apenas para manchar a sua imagem de homem publico e presidente da Câmara. O arquivamento desta denúncia mostra a população que nem tudo o que é falado aos quatro ventos é a verdade, fez se justiça, concluiu. Fonte: Assessoria Câmara
Posted on: Mon, 26 Aug 2013 23:55:11 +0000

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