“Mas repugnância não é uma base válida para se restringir a - TopicsExpress



          

“Mas repugnância não é uma base válida para se restringir a liberdade de expressão”, declarou o min. Antony Scalia da Suprema Corte norte-americana ao proferir sua opinião (voto) sobre a lei californiana. Fosse aqui, alguns teriam dito: “a repugnância atrai a aplicação do ‘princípio da ojeriza’ que constitui causa e fundamento suficiente que se extrai das fímbrias da Constituição Federal como limite à manifestação da liberdade de expressão, que assim deve ser condicionada às coisas não repugnantes” ou então que “não se conhece do recurso extraordinário porque a análise da repugnância implica exame de lei infraconstitucional o que é vedado ao STF, de modo que a decisão da instância inferior deve prevalecer em favor da ojeriza condicionante da liberdade de expressão”, e desse modo restringir a cláusula de liberdade de expressão. É o jeitinho brasileiro sub-reptício de emascular as garantias constitucionais. . A honestidade intelectual que orienta a força moral de um julgador não permite que ele transporte para suas decisões suas impressões pessoais subjetivas, como se quisesse moldar o mundo conforme sua própria mundivisão. Ao contrário, impõe-lhe o saber separar e distinguir uma coisa da outra, de modo que, por mais repugnante se lhe pareça algo, a repugnância não que lhe infunde determinado fato não tem relevância jurídica, a qual deve ser apreendida objetivamente no “corpus juris”. Sérgio Niemeyer Advogado – Mestre em Direito pela USP
Posted on: Mon, 26 Aug 2013 21:25:42 +0000

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