Michele Nunes STJD pede imagens de briga em Brasília para - TopicsExpress



          

Michele Nunes STJD pede imagens de briga em Brasília para denunciar Vasco e Timão.A procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva já solicitou as imagens da briga entre torcidas organizadas de Vasco e Corinthians durante o confronto entre os times pelo Brasileirão, no Estádio Mané Garrincha, em Brasília. Segundo o procurador-geral, Paulo Schmitt, os clubes podem ser denunciados no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. Vamos analisar e até o fim de semana os clubes serão denunciados - informou Schmitt ao Lancenet. Ele ainda ressaltou que a função de punir as facções organizadas não é responsabilidade do STJD, mas o tema será posto em discussão. - Isso vai ser avaliado, já que quem suspende as torcidas é o Ministério Público, com a CBF e a Justiça Comum - completou. No último domingo, houve confronto quando membros da principal organizada do Corinthians invadiu o setor em que a torcida organizada do Vasco estava. A pancadaria assustou torcedores comuns que estavam ao redor. A polícia tentou dispersar a confusão com spray de pimenta e cassetetes. O QUE DIZ A LEI: Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I - desordens em sua praça de desporto; II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). § 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial. § 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato. § 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.
Posted on: Mon, 26 Aug 2013 19:38:49 +0000

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