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NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO PARA A IMPUTAÇÃO PENAL DO AGENTE: NEXO DE CAUSALIDADE: É um critério de imputação penal que une a conduta e o resultado de um crime. O nexo de causalidade é utilizado para se descobrir até que ponto alguém pode responder pelo resultado. Dispõe o caput do art. 13 do CP: “Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Este artigo, demonstra que o CP adotou a teoria da equivalência dos antecedentes mais conhecida como a TEORIA DO CONDITIO SINE QUA NON que prevê que todo o fator antecedente que influencia na produção do resultado, será considerado sua causa. OBSERVAÇÃO: Fernando Capez explica no vídeo: youtube/watch?v=PH1eDwr2en0 o que seria a TEORIA DA CONDITIO SINE QUA NON. Dê uma conferida é bem interessante... O método utilizado pela teoria da equivalência dos antecedentes (TEORIA DA CONDITIO SINE QUA NON), para saber se uma conduta é causa do resultado, é chamado de juízo de eliminação hipotética onde se verifica se a eliminação do fato antecedente permite que o resultado ocorra. Exemplo: Um homicídio cometido com arma de fogo não teria ocorrido se alguém não tivesse vendido arma e projétil para o agente; o projétil e arma não teriam sido vendidos se não tivessem sido fabricados. Neste caso, embora haja nexo de causalidade (de acordo com a teoria da conditio sine qua non), não há responsabilização penal do vendedor da arma/projétil e nem do fabricante dos mesmos, pois a eles não pode ser imputado o resultado. Para verificar a quem deve ser imputado o resultado da lesão ao bem jurídico tutelado pelo Código Penal foi desenvolvida a TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA. Sobre a TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA achei muito esclarecedor o artigo contido no seguinte endereço cjf.jus.br/revista/numero22/artigo10.pdf A TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA sustenta que a imputação deve ser analisada a partir de critérios objetivos; para posterior análise do dolo e da culpa. Assim, primeiramente, deve-se analisar o nexo causal baseado na teoria da equivalência dos antecedentes (teoria da conditio sine qua non), e, num segundo momento, deve se analisar os critérios de imputação objetiva, que são (segundo Roxin) os seguintes: a) criação/incremento de um risco proibido e relevante: o risco permitido não permite imputação; b) produção do risco (criado/aumentado) no resultado; c) se o resultado está no alcance (esfera de proteção) do tipo, ex.: um traficante não responde pela morte de um usuário. Presentes os três critérios mencionados o agente poderá responder pela conduta. Depois será analisado o dolo e a culpa do agente. Para saber mais sobre a TEORIA DA IMPUTAÇÃO OBJETIVA dê uma conferida nos demais vídeos apresentados por FERNANDO CAPEZ nos seguintes endereços eletrônicos: youtube/watch?v=Ye1o8EwTQtA youtube/watch?v=i-KD56lB4hU youtube/watch?v=qjyOiOI8mlE youtube/watch?v=9NbEVP8F0qo youtube/watch?v=MpltTjy2yvo
Posted on: Fri, 14 Jun 2013 19:42:19 +0000

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