Na questão do italiano Cesare Battisti, condenado pelo STJ por - TopicsExpress



          

Na questão do italiano Cesare Battisti, condenado pelo STJ por falsificação do passaporte, é bom olhar a legislação. O Estatuto do Estrangeiro, no art. 65, parágrafo único, letra “a”, dispõe que “é passível, também, de expulsão o estrangeiro que praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil”. Já o art. 66, da mesma Lei, diz que “caberá exclusivamente ao Presidente da República resolver sobre a conveniência e a oportunidade da expulsão ou de sua revogação. Embora, na sua entrada no Brasil, Battisti tenha falsificado o passaporte, atualmente ele se encontra na condição de refugiado político e não como estrangeiro com visto. O refúgio político independe do refugiado possuir ou não um passaporte. Assim, entendo que Cesare Battisti não poderá ser expulso do Brasil em razão de ter ingressado no Brasil com passaporte falsificado.
Posted on: Sat, 29 Jun 2013 02:26:06 +0000

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