Novas Regras de Facturação para 2013 Comunicações sobre Novas - TopicsExpress



          

Novas Regras de Facturação para 2013 Comunicações sobre Novas Regras de Facturação para 2013 As principais alterações em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013 1. Obrigatoriedade de emissão de facturas para todas as entidades independentemente do valor de emissão; 2. Deixam de existir todos os documentos equivalentes a factura, tais como vendas a dinheiro, talões de venda, factura-recibo, e surge a factura simplificada; 3. Passa a ser obrigatório comunicar à AT todos os documentos de facturação emitidos, até ao dia 25 do mês seguinte à emissão do documento. Esta comunicação poderá ser efectuada à AT por transmissão electrónica em tempo real, integrada em programa de Facturação através de webservice; através do envio do ficheiro SAF-T (PT) mensal, e por inserção directa dos dados da factura no Portal das Finanças; 4. Passa a ser obrigatório comunicar à AT os elementos dos documentos de transporte, antes do seu início, a partir de 1 de Maio de 2013. 5. A partir de 1 de Janeiro de 2013, a Portaria 22-A 2012 define também como obrigatória a Certificação de software para volume de facturação a partir de €100.000. Algumas notas sobre estes pontos: 1. Obrigatoriedade de emissão de facturas para todas as entidades independentemente do valor de emissão; 2. Deixam de existir todos os documentos equivalentes a factura, tais como vendas a dinheiro, talões de venda, factura-recibo, e surge a factura simplificada. O que muda com estas alterações: . A emissão de facturas é obrigatória; Deixa de existir a referência "Factura ou documento equivalente". Passa apenas a existir a Fatura que a partir de 01 de Janeiro de 2013 é obrigatória em todas as transacções. . A natureza do documento a entregar não pode ser diferente de factura; . Introdução de facturas simplificadas. O Decreto-Lei n.º 197/2012, passa a permitir que os sujeitos passivos, emitam faturas simplificadas nas transmissões de bens efetuadas por retalhistas a particulares quando o valor da fatura seja inferior a 1000€, bem como em quaisquer outras transmissões de bens e prestações de serviços de montante não superior a € 100, neste caso quer os adquirentes sejam sujeitos passivos ou particulares . Obrigação de passar factura caso existam adiantamentos; O registo de valores pagos antecipadamente deverá ser suportado por uma Factura. Isto significa que deixa de existir a figura do “Recibo de Adiantamento” e tanto os valores relativos a uma transmissão de bens ou prestação de serviços ainda não efectuada, como os pagamentos coincidentes com o momento em que o imposto é devido devem ser suportados por uma factura. . As guias e notas de devoluções, como seja a nota de crédito, devem conter a informação da factura a que dizem respeito; Foram alteradas as regras de emissão de documentos de devolução (Notas e Guias de Devolução, Notas de Crédito e documentos equivalentes), sendo que para além do elementos que eram já obrigatórios, terão que passar a identificar o documento de origem e especificar o que foi alterado relativamente a esse documento de origem. . Novas regras para as facturas emitidas pelos sujeitos passivos que não tenham sede em território nacional; . Consoante a situação, o documento de factura tem que possuir a menção a determinado texto específico. O Decreto-Lei 197/2012 vem definir um conjunto de menções que as Faturas emitidas deverão conter em diferentes situações. Exemplos: . Autofacturação No caso de Facturas emitidas em Autofacturação, deverá ser mencionado o texto “Autofacturação”. . Exigibilidade de caixa As facturas abrangidas pelo artº1º do Regime especial de exigibilidade de IVA, devem ser numeradas seguidamente numa série especial, convenientemente referenciada, e conter a menção “Exigibilidade de caixa”. . IVA-Autoliquidação A renúncia à isenção de IVA deve ser exercida caso a caso e a respectiva factura, quando o destinatário ou adquirente for o devedor do imposto, deve conter a expressão “IVA-autoliquidação”. . IVA-Não confere direito à dedução Salvo no caso das vendas referidas no Artº60 nº9, as facturas emitidas por retalhistas sujeitos ao regime especial de tributação não conferem direito à dedução, devendo delas constar a menção “IVA-Não confere direito à dedução”. O mesmo se passa com as entregas efectuadas por revendedores por conta dos distribuidores. Também neste caso as facturas emitidas pelos revendedores devem conter a menção “IVA-Não confere direito à dedução” ou expressão similar. 3. Passa a ser obrigatório comunicar à AT todos os documentos de facturação emitidos, até ao dia 25 do mês seguinte à emissão do documento. Esta comunicação poderá ser efectuada à AT por transmissão electrónica em tempo real, integrada em programa de Facturação através de webservice; através do envio do ficheiro SAF-T (PT) mensal, e por inserção directa dos dados da factura no Portal das Finanças; No dia 9 de Novembro, a Autoridade Tributária publicou um comunicado onde foram esclarecidos quais todos os procedimentos para efectuar a comunicação de facturas junto da AT. Através deste comunicado, a AT informa dos três procedimentos possíveis para cumprir a obrigação de comunicação de facturas: - Comunicação directa, em tempo real, factura a factura, através do seu software de gestão de facturação. Para esta opção, a AT irá disponibilizar um webservice que passará a ser usado pelas aplicações informáticas de facturação para comunicar, online, com a AT no momento de emissão da própria factura. - Comunicação através do envio mensal de uma versão simplificada do ficheiro SAFT-PT. Para esta opção, a AT irá disponibilizar no Portal das Finanças uma aplicação através da qual poderá ser enviado, mensalmente, o ficheiro SAFT-PT de um determinado período. A AT define que este ficheiro SAFT-PT será baseado mas diferente do que hoje existe, tratando-se de uma versão simplificada do ficheiro que contém apenas informação relevante para o efeito de comunicação de facturas. - Comunicação "manual" dos dados da factura através do Portal das Finanças. Para esta opção, a AT irá disponibilizar no Portal das Finanças um mecanismo através do qual poderão ser comunicados, manualmente, os detalhes necessários da factura.
Posted on: Sat, 27 Jul 2013 10:26:23 +0000

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