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O PESSOAL DA SECRETARIA DA FAZENDA NÃO PARA, TERMINOU O JOGO E ELES JÁ TRABALHANDO ENVIANDO A CIRCULAR ABAIXO ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Diretoria de Administração Tributária Gerência de Fiscalização Florianópolis, 27 de junho de 2013. Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 032/2013 ASSUNTO: OPERAÇÃO “BELEZA EXTERIOR” – DDE PARA DECLARAR DÉBITO, INCLUSIVE SIMPLES NACIONAL Prezado(a) Senhor(a) ADILSON CORDEIRO, Informamos que a partir de 1º de julho de 2013, para cumprimento da intimação expedida pelo fisco conforme instrução contida no Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 0028/2013, os contribuintes, inclusive optantes pelo Simples Nacional, deverão utilizar a DDE – Declaração de Débitos Especiais para informar o valor dos débitos de ICMS-ST decorrentes das diferenças verificadas por ocasião da entrada em operações interestaduais de produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos em estabelecimentos varejistas localizados em Santa Catarina, observados os seguintes procedimentos: 1 – Acessar por meio do S@T o aplicativo DDE – EMISSÃO; 2 – no passo 1 informar o período de apuração a que se refere o débito e a inscrição estadual e o CNPJ do contribuinte; 3 – no Passo 2 Selecionar o motivo de envio - GESMED - OPERAÇÃO BELEZA EXTERIOR- Conforme Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/Nº 032/2013”; 4 – no Passo 3: - selecionar o código de receita: 1791 “Débito informado pelo próprio contribuinte” e a Classe de Vencimento 13021 - Até o 10º dia após o período de apuração para o débitos declarado em DDE exigido em operações especiais”; - informar o valor do débito pelo valor original (sem multa e SELIC).; A partir do envio da “DDE”, o valor total do imposto informado será debitado no Conta-Corrente, “Conta 10 - ICMS NORMAL - DÉBITO INFORMADO CONTRIBUINTE” no período de apuração correspondente, na forma de uma transação de débito "71 - DEBITO DDE "; Convém destacar que, serão lançadas na Conta-Corrente tantas transações “71” quantas “DDE” forem enviadas para o mesmo período de referência. Montada a respectiva Conta-Corrente, o débito com os devidos acréscimos legais efetuados pelo sistema, estará disponível para: - emitir o DARE, a partir do aplicativo Conta Corrente - Consulta Visão Integral Contabilista (botão Listar Débitos); - efetuar o parcelamento, utilizando mesma regra existente para o ICMS declarado, a partir do aplicativo “Conta Corrente - Pedido de Parcelamento”. IMPORTANTE: Fica dispensado do envio da “DDE e de qualquer outra providência, aquele contribuinte que durante o mês de junho de 2013 tenha efetuado o recolhimento do débito de ICMS-ST com o Código de Receita 1740, conforme instruído pelo Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 0028/2013. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas no sítio desta Secretaria em “Serviços e Orientações/perguntas frequentes” (sef.sc.gov.br/caf), em contato via correio eletrônico na mesma página ou por meio da Central de Atendimento Fazendária (CAF) - telefone nº 0300-645-1515, horário de atendimento das 08:00 às 18:00 horas. Cordialmente, Francisco de Assis Martins Carlos Roberto Molim Gerente de Fiscalização Diretor de Administração Tributária
Posted on: Mon, 01 Jul 2013 00:31:04 +0000

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