OAB-SC publica nota de repúdio ao governo do estado, Raimundo - TopicsExpress



          

OAB-SC publica nota de repúdio ao governo do estado, Raimundo Colombo Presidentes de Subseções da OAB/SC decidiu emitir Nota de Repúdio ao Governador do Estado, Raimundo Colombo. Para as Subseções, Colombo desrespeita o direito da população mais pobre de acesso à justiça, ao não pagar a dívida com os defensores dativos e implantar um sistema de Defensoria Pública “que, nem de longe, será capaz de atender a demanda da população carente de Santa Catarina”. A manifestação consta da Carta de Rio do Sul e é assinada por 43 presidentes, além dos diretores da entidade. Leia conteúdo na íntegra; CARTA DE RIO DO SUL RIO DO SUL, 13 DE JULHO DE 2013: O LXXV Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, reunido na cidade de Rio do Sul nos dias 12 e 13 de julho de 2013, para cumprimento do artigo 105 do Regimento Interno da OAB/SC e do Parágrafo 1º do artigo 3º do Regimento Interno do Colégio de Presidentes, atendendo às suas funções institucionais, fundamentalmente deliberou: 01 – Solidarizar-se com os familiares e advogados da Subseção de Lages, diante do trágico acontecimento que vitimou um colega no exercício da profissão, manifestando repúdio ao ato praticado e comprometendo-se a prestar total apoio à diretoria daquela subseção; 02 – Apoiar a Sociedade no que se refere ao direito de reunião e liberdade de expressão, no tocante às recentes manifestações populares; 03 – Dar total apoio à campanha e proposta de reforma política na forma apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 04 – O acompanhamento e intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, nos convênios da Defensoria Pública que estão sendo realizados com os Cursos de Direito, bem como a regulamentação, em nível estadual, do atendimento nos núcleos de prática jurídica; 05 – Manifestar repúdio à postura do Governador do Estado de Santa Catarina pelo desrespeito ao devido acesso à justiça do cidadão, infringindo de forma notória Direitos e Garantias Fundamentais, pelo não pagamento dos créditos da Assistência Judiciária gratuita devidos aos advogados e pela implantação de um sistema de Defensoria Pública que, nem de longe, será capaz de atender a demanda da população carente de Santa Catarina; 06 – Recomendar aos advogados da Seção de Santa Catarina que não aceitem nomeações feitas por magistrados nos processos de Assistência Judiciária; 07 – Envio de expediente aos Presidentes de Subseção, orientando que não aceitem nomeações realizadas pelo Poder Judiciário, até que se resolva o pagamento dos créditos de defensoria dativa; 08 – Manifestação contrária à implantação do processo eletrônico pelo Poder Judiciário Catarinense, frente à forma impositiva com que foi realizada, sem qualquer suporte aos advogados; COLÉGIO DE PRESIDENTES DA OAB/SC
Posted on: Tue, 16 Jul 2013 11:49:32 +0000

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