Obrigatoriedade de apresentação da classificação energética - TopicsExpress



          

Obrigatoriedade de apresentação da classificação energética do edifício constante do respectivo pré-certificado ou certificado SCE em todos os anúncios publicados com vista à venda ou locação de imóveis. A partir do dia 1 de Dezembro de 2013, com a entrada em vigor do Decreto-Lei 118/2013, de 20 de Agosto, passará a ser obrigação dos proprietários de edifícios, indicar a classificação energética do edifício constante do respectivo pré-certificado ou certificado SCE (equivalente ao Certificado de Desempenho Energético e da Qualidade do Ar Interior existente actualmente) em todos os anúncios publicados com vista à venda ou locação, obrigação extensível aos promotores ou mediadores da venda ou locação. Os proprietários passarão ainda a ter a obrigação de entregar cópia do pré-certificado ou certificado SCE ao comprador ou locatário no acto de celebração de contrato-promessa de compra e venda, ou locação, e entregar o original no ato de celebração da compra e venda. Informe-se connosco sobre como obter o seu pré-certificado ou certificado SCE.
Posted on: Tue, 01 Oct 2013 14:46:14 +0000

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