Os belos balões que coloquei mais cedo gerou alguns comentários. - TopicsExpress



          

Os belos balões que coloquei mais cedo gerou alguns comentários. Quero responder... CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO D E C R E T A : Art. 1º Fica permito a soltura de Balões Artesanais e Ambientais, “SEM FOGO” no Município do Rio de Janeiro. Art. 2º Entende-se como balões artesanais, todo balão sem bucha de inflamação ou cangalhas de fogo; Parágrafo Único: Os balões poderão ter iluminação através de lâmpadas de led, baterias ou similares, bem como terem adereços que não sejam inflamáveis. Art. 3º Na antena, permite-se o uso de varetas japonesas ou chapinhas de cortina com algum reforço de varetas de fibra ou no máximo pau de flecha bem fino, sendo proibido o uso de tubinho plástico, que é duro e não é biodegradável. Art. 4º Serão permitidos todos os adereços criativos, bexigas, painéis e letreiros de papel, bandeiras, asas deltas e pára-quedas, desde que não contenham partes metálicas, ou coloquem em risco pessoas e estruturas físicas sejam elas quais forem. Art. 5º Os balões obrigatoriamente só podem ser inflados através de maçarico, com baixa pressão. Art. 6º Os modelos citados abaixo, devem obedecer as seguintes medidas; - Truff, Modelado, Lapidado, Mixirica e Hally; Tamanho mínimo 5 metros; Tamanho máximo 10 metros. - Pião Carrapeta, e Careca: Tamanho mínimo 8 metros; Tamanho máximo 12 metros. Art. 7º Ficam estabelecidos os horários de 05:00 às 10:00 horas e de 20:00 às 02:00 horas, para soltura dos balões. Art. 8º Será expressamente proibido balão com fogo ou fogos de artifício, de qualquer tipo ou porte; Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei; Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Teotônio Villela 01 de setembro de 2010.
Posted on: Mon, 09 Sep 2013 00:51:33 +0000

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