PRATICA DE PROCESSO CIVIL 1 --- Art. 70. A denunciação da lide - TopicsExpress



          

PRATICA DE PROCESSO CIVIL 1 --- Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória: I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta; II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada; III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou p contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a de 13.08.2013 PETIÇÃO INICIAL – ART 282 Art. 282. A petição inicial indicará: I - o juiz ou tribunal, a que é dirigida; II - os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido, com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - o requerimento para a citação do réu. Sempre indicar o rito e fazer todas as especificações, pois se o juiz aceitar pelo rito diverso, foram cumpridos os requisitos, pois no caso do sumário já é necessário indicar rol de testemunhas e quesitos de perito. TEM QUE INDICAR NA PETIÇÃO INICIAL O ENDEREÇO EM QUE O PROCURADOR RECEBE AS INTIMAÇÕES! OBS: Art. 280. No procedimento sumário não são admissíveis a ação declaratória incidental e a intervenção de terceiros, salvo a assistência, o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro. (Redação dada pela Lei nº 10.444, de 7.5.2002) – EXCETO ASSISTENCIA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE É POSSÍVEL NO CASO DE SEGURADORAS- OBJETIVO DE EVITAR PROTELAÇÃO. EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA --- VARA CIVEL FT, bras, casado, medico,. residente e domiciliado na rua....inscrito no cpf sob nº...portador do rg.... vem por seu procurador(doc1), respeitosamente, a presença de Vossa Excelencia, propor AÇÃO DE ______contra AÇAO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE PATRIMONIO OU AÇÃO DECLARATÓRIA – AÇÃO DE COBRANÇA – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS AÇAO DE COBRANÇA PELO RITO ORDINÁRIO(NESSA ORDEM) CT, b, d, soldadora, ,. residente e domiciliado na rua....inscrito no cpf sob nº...portador do rg....pelas razoes de fato e de direito que passa a expor I – FATOS: 1- 2- 3- CHEGAR APÓS EXPOSIÇÃO DOS FATOS EM ORDEM CRONOLÓGICA, EM PARÁGRAFOS CURTOS, AO FATO JURÍDICO, OU SEJA, QUALIFICAR O FATO QUE DA ORIGEM A AÇÃO – FATO A INCIDIR NA NORMA LEGAL – FATO INCLUDENTE – II – FATO JURIDICO – DO DIREITO – ETC FUNDAMENTO LEGAL – IDENTIFICAR O ARTIGO QUE SE ENQUADRA, NAS AÇOES MAIS COMPLEXAS INDICAR JURISPRUDÊNCIA, TRECHO DE DOUTRINADORES Face o exposto requer digne-se Vossa Excelência mandar citar o réu (juiz não cita), para querendo apresentar defesa, sob pena de revelia. Requer, outrossim seja julgada procedente a presente Ação, condenando o réu no pagamento do principal, acrescido de juros e correção monetária. Requer ainda seja condenado o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios. Requer finalmente seja concedido ao autor o Beneficio da Assistência Judiciária gratuita. Protesto por todos os meios de prova em Direito admitidas, em especial o depoimento pessoal do réu, sob pena de confissão, e a oitiva das testemunhas cujo rol oportunamente apresentará, perícia e a juntada de documentos se necessário. BOM ESPECIFICAR AS PROVAS QUE PRETENDE PRODUZIR Valor da Causa R$ - sempre em moeda corrente nacional – ART 258 E 259 CPC Nestes termos pede Deferimento DATA ADV ... OAB... ENDEREÇO EM QUE RECEBE INTIMAÇÕES ..... Valor da causa quando atribuído de forma incorreta o juiz pode de ofico mandar corrigir, porque de ordem pública, interesse do Erário Público. Resposta do Réu CONTESTAÇÃO RECONVENÇÃO EXCEÇÕES: art 304 a 306 Impedimento/Suspeição Incompetência Relativa PRAZO: Suspende o processo – 306 Exceção de suspeição - 135 – impedimento – 134 – 312 a 314 134 – Parágrafo único. No caso do no IV, o impedimento só se verifica quando o advogado já estava exercendo o patrocínio da causa; é, porém, vedado ao advogado pleitear no processo, a fim de criar o impedimento do juiz.IMOPEDIMENTO DO ADVOGADO – POIS O JUIZ JÁ ESTAVA NO PROCESSO, TORNA O ADV IMPEDIDO Dinâmica: Petição fundamentada – doc e rol de test Juiz : a) Reconhece o I/S – REMESSA AO JUIZ SUBSTITUTO b) Não reconhecendo - 10 dias Razoes - doc e rol = TRIBUNAL TRIBUNAL – não tendo fundamento manda arquivar – caso contrário condena o juiz em ônus sucumbenciais por ter atrasado o andamento do processo. NÃO HÁ VALOR DA CAUSA SUSPEITO POR MOTIVO INTIMO – quando amizade intima por exemplo com o ADV, mas o juiz não precisa justificar para as partes mas justificará para a Corregedoria. EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA RELATIVA – 307 - 311 AQUI A AMIZADE E INIMIZADE É COM AS PARTES E NÃO COM OS ADV DINAMICA: Petição fundamentada indicando o juízo para qual declina a - doc e rol de tes JUIZ: - processar a exceção – apensada - vista ao excepto – 10 dias AUDIÊNCIA - Decide – procedente – remessa ao juízo competente – RECURSO CABÍVEL – AGRAVO DE INSTRUMENTO Art 112 § único: DE OFÍCIO PELO JUIZ SÓ NESTA SITUAÇÃO PODE DECLINAR A COMPETENCIA : Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006) ART 304: Parágrafo único. Na exceção de incompetência (art. 112 desta Lei), a petição pode ser protocolizada no juízo de domicílio do réu, com requerimento de sua imediata remessa ao juízo que determinou a citação. (Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006) INGRESSA COM A EXCEÇÃO – SUSPENDE O PROCESSO – 12 DIAS DA CONTESTAÇÃO INGRESSA, 3 DIAS PARA PROCEDENTE A EXCEÇÃO ENVIADO PARA COMARCA DE CANOAS – NE ----------CANOAS- OS 3 DIAS DE PRAZO PARA CONTESTAR DA INTIMAÇÃO DA CHEGADA DOS AUTOS NA COMARCA DE CANOAS IMPROCEDENTE – 3 DIAS DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO 2) AGRAVO DE INST – 3 DIAS – APRESENTA A CONTESTAÇÃO DIRETO N~ÇAO AGUARDA O JULGAMENTO POIS O AI SÓ TEM EFEITO, DE REGRA, DEVOLUTIVO. SE PEDIR EFEITO SUSPENSIVO O PRAZO PASSARÁ A CONTAR DA DECISÃO. 03 - 09 – 2013 JURISDIÇÃO – paz jurídica – Poder Judiciário Juis Dicto - - Dizer e Realizar o Direito PRINCIPIOS: INVESTIDURA, INDELEGABILIDADE, ADERENCIA DE TERRITÓRIO, INEVITABILIDADE; COMPETENCIA= JURISDIÇÃO - ordem de arguição de competência: Questões a serem feitas: 1) Qual a Justiça Competência – Art 92 CF (trabalho, eleitoral, militar (essas 3 são justiças federais especializadas), federal comum e estadual comum). IR NESTA ORDEM 2) Qual o Foro competente? Fórum é o prédio onde e Foro é o espaço territorial delimitado. CP - ART 100 – ART 94 3) Qual o Juiz ou tribunal Competente (dependendo do caso): Uma ação de restituição de indébito contra a CEF – Foro de eleição porto alegre, autor de canoas . JUSTIÇA FEDERAL- EMPRESA PÚBLICA FEDERAL – ART 109, Foro de Eleição Porto Alegre, Juiz Federal é o Competente. Foro porto alegre - Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações. CUIDADO COM O FORO DE ELEIÇÃO EM CONTRATO DE ADESÃO: Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa. Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.(Incluído pela Lei nº 11.280, de 2006) – JUIZ DE OFICIO EM RELAÇÃO DE CONSUMO. Processa e julga= quando houver essa expressão: COMPETENCIA ORIGINÁRIA JULGA= competência RECURSAL O mesmo caso acima, agora promovido contra o Banco do Brasil: Sociedade de Economia Mista Federal, Justiça Comum, Juiz Cível. Ver normas de organização Judiciária. Seção Judiciária - J. FEDERAL: inclui várias comarcas com uma comarca sede da Justiça Federal. EXCEÇÃO: § 3º 109 - CF- Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual. É UMA OPÇÃO, NÃO OBRIGATÓRIO, O RECURSO SERÁ NO TRF COMPETENCIAS: ABSOLUTA: não pode alterar, pois poderá gerar nulidade – SÓ O ESTADO TRABALHA COM A MATÉRIA, É INDISPONÍVEL, INDERROGÁVEL – QUANTO MATÉRIA E HIERARQUIA RELATIVA: pode ser alterada dependendo do caso – TERRITÓRIO E VALOR. EXCEÇÕES: CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM ART 52, CF – CRIMES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JULGAMENTO PELO LEGISLATIVO, JUIZ LEIGO, JECS – LEI 9099/95 – DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS EXEQUIVEIS (EX. RETIRAR NOME DO SERASA) 10/09/13 Constestação- 300 a 303 É a manifestação do réu contrariando a pretensão do autor. Art 303 - Principio da Eventualidade DEFESA CONTRA PROCESSO – PRELIMINARES Art. 301 – NÃO É TAXATIVA – TODA E QUALQUER IRREGULARIDADE NO PROCESSO - nulidade ou defeito do processo - qq matéria que autorize o juiz a indeferir a inicial. Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) I - inexistência ou nulidade da citação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) II - incompetência absoluta; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) III - inépcia da petição inicial; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) IV - perempção; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) V - litispendência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Vl - coisa julgada; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) VII - conexão; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Vlll - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) IX - compromisso arbitral; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) IX - convenção de arbitragem; (Redação dada pela Lei nº 9.307, de 23.9.1996) X - carência de ação; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Xl - falta de caução ou de outra prestação, que a lei exige como preliminar. (Incluído pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 4o Com exceção do compromisso arbitral, o juiz conhecerá de ofício da matéria enumerada neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) DEFESA DE MERITO ABSOLUTA – NEGAR OS FATOS EM QUE O AUTOR FUNDAMENTA O PEDIDO – NÃO NEGATIVA GERAL, NEGATIVA ESPECÍFICA Ex: reparação de danos.alega na contestação que não participou do evento. RELATIVA: 1) Admite os fatos alegados pelo A mas nega as consequências jurídicas – ADMITE MAS NEGA AS CONSEQUENCIAS – ATÉ OCORRE MAS NÃO SÃO GERADORES DE CONSEQ 2) Admite os fatos alegados pelo A e suas consequências jurídicas, mas apresenta fatos novos EXTINTIVOS, IMPEDITIVOS ou MODIFICATIVOS da pretensão do A = art 333 II, 326 – ônus da prova réu. Art. 326. Se o réu, reconhecendo o fato em que se fundou a ação, outro Ihe opuser impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 10 (dez) dias, facultando-lhe o juiz a produção de prova documental Art. 333. O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. ART 300 – REQUISITOS DA CONTESTAÇÃO Art. 300. Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir MANIFESTAÇÃO PRECISA E ESPECÍFICA E ESPECÍFICA SOBRE OS FATOS NARRADOS NA INICIAL EXPOSIÇAO DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA RESISTENCIA DO RÉU AO PROCESSO E AO PEDIDO DEO AUTOR PROVAS RECONVENÇÃO – 315 / 318 É A AÇÃO DO RÉU CONSTRA O A NO MESMO PROCESSO 299 – SIMULTANEAMENTE – entregar no mesmo dia - PEÇAS AUTONOMAS: INTIMAÇÃO DO AUTOR RECONVINDO NA PESSOA DE SEU ADVOGADO MESMA SENTENÇA PARA OS DOIS PEDIDOS A X B B – CONTESTAÇÃO B – RECONVENÇÃO B X A A - CONSTESTA A RECONVENÇÃO E OFERECE PRELIMINAR PRELIMINAR ACOLHIDA EXTINGUE A RECONVENÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO – RECUSRO CABÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO DEVIDO A NÃO EXTINGUIR O PROCESSO – DIVERGE DO ART 162 – CONFORME JURISPRUD Modelo CONTESTAÇÃO EX SR DR RÉU, NOS AUTOS DE COBRANÇA QUE LHE MOVE AUTOR, TB QUALIFI, VEM POR SEU PROCURADOR (DOC 1) APRESENTAR CONTESTAÇÃO PELAS RAZOES QUE SEGUEM I - PRELIMINARMENTE: 1) 2) ISTO POSTO REQUER ACOLHER A PRELIMINAR A SANAR .... CORRIGIR EM NÃO O FAZENDO EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, CONDENANDO O AUTOR A CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS II - MÉRITO: FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS CONTRA A PRETENSÃO 1) 2) 3) DOS PEDIDOS: FACE O EXPOSTO REQUER SE DIGNE VOSSA EXCELENCIA A JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO CONDENANDO O AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PROTESTAR POR TODOS OS MEIOS DE PROVA EM DIREITO ADMITIDOS, ESPECIALMENTE O DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR, OUVIDA DE TESTEMUNHAS, PERICIA E A JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS CASO NECESSÁRIO. NTPD DATA ASS ENDEREÇO ONDE O ADVOGADO RECEBE AS INTIMAÇOES NÃO TEM VALOR DA CAUSA, ASSIM COMO AS EXCEÇÕES, SÓ AÇÃO TEM O VALOR DA CAUSA. *PROCEDIMENTO SUMÁRIO DAR ROL DE TEST 17/09/2013 INTERVENÇÃO DE TERCEIRO ESPONTÂNEA / VOLUNTÁRIA - ASSISTÊNCIA – entende que tem interesse na demanda - OPOSIÇÃO – o direito a coisa que A E R estão disputando é dele PROVOCADA / FORÇADA - NA – NOMEAÇÃO A AUTORIA – REU ENTENDE QUE NÃO TEM RELAÇÃO COM O PROCESSO E INDICA O RÉU VERDADEIRO. - DL - CP – CHAMAMENTO AO PROCESSO – OS DEMAIS QUE TEM RELAÇÃO PROCESSUAL SÃO CHAMAODS – EX DEVEDORES SOLIDÁRIOS DENUNCIAÇÃO DA LIDE = ART 70 – 76 É o incidente por meio do qual A OU R chamam a juzo 3ª pessoa que está obrigada a ressarcir os prejuízoz em virtude de sentença. HIPOTESES: ART 70 I – alienante – por exemplo A CONTRA B, VENDIDO O BEM, QUER DE VOLTA O VALOR PAGO – AUTOR OU RÉU Art 70 II – possuidor direto / possuidor indireto – EX: REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SÓ RÉU Art 70 III – por força de lei ou contrato – RESSARCIMENTO DE DANOS – EX SEGURADORA – SÓ RÉU. CONTESTAÇÃO COM DENUNCIAÇÃO DA LIDE EM PEÇA AUTONOMA, GERALMENTE FEITO NA MESMA PEÇA – PRELIM – MÉRITO – DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE - Art. 70. A denunciação da lide é obrigatória: I - ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte, a fim de que esta possa exercer o direito que da evicção Ihe resulta; II - ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada; III - àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. OBSERVAÇÃO: MESMO PROCESSO - DUAS AÇÕES: 2 RELAÇOES JURIDICAS/ 1 SÓ INSTRUÇÃO / 1 SENTENÇA PARA AMBAS AS AÇOES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – CONTRA O RÉU, NÃO CONTRA A SEGURADORA, ENTRETANTO PODE DIRECIONAR CONTRA A SEGURADORA (PELA DOUTRINA E JURISPRUDENCIA) ENTRETANTO DEVE SEGUIR A REGRA -
Posted on: Sun, 22 Sep 2013 19:58:29 +0000

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