Para fins de comprovação de regularidade imobiliária municipal, - TopicsExpress



          

Para fins de comprovação de regularidade imobiliária municipal, uma entidade que não possui imóvel registrado em nome próprio, porém, desenvolve as suas atividades em imóvel alugado, pode apresentar certidão negativa referente a este imóvel, ou seja, em nome do locador (proprietário do mesmo), juntamente com o contrato de locação? O processo de credenciamento visa a verificar, entre outros, se a entidade possui ou não débitos com o Fisco. Assim, acaso se aceitasse a certidão do locador acompanhada do contrato locatício, em nada comprovaria eventual regularidade da empresa postulante ao credenciamento, pois uma devedora contumaz, por exemplo, simplesmente locaria o imóvel onde se localiza a sua sede e ver-se-ia livre de ter que comprovar a certidão de ônus. Assim, nesses casos, sugere-se que seja retirada certidão negativa de débitos imobiliários municipal; acaso o município se recuse a dar tal certidão, haja vista a postulante possivelmente não possuir imóvel em seu nome, basta uma certidão do Cartório de Imóveis, comprovando, realmente, que a mesma não possui imóveis em seu nome. Para outras dúvidas jurídicas acesse o Manual de Perguntas e Respostas Jurídicas: iti.gov.br/publicacoes/manuais#pergunta11
Posted on: Tue, 09 Jul 2013 12:51:31 +0000

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