Plano de saúde é condenado a reembolsar cirurgia e próteses A - TopicsExpress



          

Plano de saúde é condenado a reembolsar cirurgia e próteses A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso de plano de saúde e manteve sentença que condenou a empresa a reembolsar uma cliente pelos gastos com procedimentos cirúrgicos. A paciente foi submetida à operação para extrair tumor maligno da mama esquerda, mas o plano não autorizou a retirada da mama direita e nem a colocação de próteses. Diante da negativa, a autora pagou os procedimentos e ajuizou demanda solicitando o reembolso. O relator do recurso, desembargador Luiz Antonio Costa, afirmou que, quando há indicação médica, não cabe à operadora recusar a cobertura, nem fornecimento de próteses de silicone, pois tais materiais não podem ser dissociados do ato cirúrgico. “A operadora de saúde não trouxe qualquer prova que indicasse que o procedimento seria desnecessário, razão pela qual a manutenção da sentença é de rigor.” Participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Miguel Brandi e Luis Mario Galbetti. Apelação nº 0160338-56.2011.8.26.0100
Posted on: Tue, 27 Aug 2013 12:41:26 +0000

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