Por que algumas pessoas não entendem o óbvio? Professores e - TopicsExpress



          

Por que algumas pessoas não entendem o óbvio? Professores e pesquisadores manifestam-se contra os testes em animais Carta Aberta sobre a libertação de animais do Instituto Royal A ação que libertou animais mantidos pelo Instituto Royal, como cobaias, para fins de experimentação ganhou avassaladoramente a opinião pública, possivelmente como nunca antes no país, inclusive com repercussões internacionais. Chamou de forma ampliada a atenção da sociedade para questão altamente sensível e de nuclear apelo ético já de muito discutida na academia: a utilização de animais para pesquisa e ensino. A percepção da redução dos animais a recursos ou objetos de estudo, denominados assim, pejorativamente, animais de laboratório, o que se dá seja por meio de imagens bizarras, já divulgadas há tempos e de fácil acesso, seja pela literatura ou regulações, causa choque e tensiona o senso comum, demonstrando que esta cultura se vê problematizada, confrontada, quando não com a legalidade, com a moralidade, gerando um sentimento crescente de indignação. Todavia, o Instituto Royal é uma de muitas outras entidades que usam animais como meios, estando acompanhado de diversas instituições de ensino superior, inclusive entre as mais prestigiadas Universidades brasileiras, gozando de financiamento público, sob o beneplácito da legislação, a qual autoriza que animais sejam confinados, feridos, adoentados, alienados das suas propensões naturais, da busca de bem-estar, vivisseccionados, eutanasiados, mortos. Os animais que estavam no Instituto Royal e que estão presos em lugares similares são sencientes e conscientes, possuem uma experiência subjetiva de ser e de estar no mundo, ostentam psique, perseguem a própria felicidade, sentem medo, solidão, estresse, dor; enfim, possuem vontades. Disto testemunha a recente Declaração de Cambridge (The Cambridge Declaration of Consciousness), datada de julho de 2012, firmada por cientistas de instituições como a Universidade de Stanford, o Massachusetts Institute of Technology (MIT) e o Instituto Max Planck, redigido por Philip Low, em evento que contou com a presença de Stephen Hawking. Animais são dotados de interesses, interesses que encontram paralelo com interesses humanos: em síntese, o interesse de não sofrer, o interesse pela própria vida. E, portanto, não há razão para não levar tais interesses em conta, devendo-se adotar, como imperativo ético, a igual consideração de interesses. Conclusão advinda deste reconhecimento é que animais são titulares de direitos (à vida, à integridade física, à liberdade) e não coisas. São fins em si, não são meros meios para objetivos humanos ou mesmo de outros animais. São indivíduos, insubstituíveis; são sujeitos de direitos e não objetos. Animais não são agentes biológicos, como se diz em jargão. A ética a reger a conduta, neste âmbito, deve ser, pois, em tudo, similar à ética adotada para com seres humanos, vez que a uma posição igual deve ser dispensado tratamento igual. A existência de lei em sentido contrário não tem o condão de tornar moral o que não é. A lei, como consabido, não é necessariamente fonte de legitimidade. Pode ser injusta, pode estar errada. Esteve muitas vezes ao longo da história: quando usurpou direitos dos negros, das mulheres, dos índios e de tantos outros. Estamos testemunhando mais um movimento pela expansão de direitos: agora aos animais. O melhor cenário é quando o Direito acompanha, pari passu, tais movimentos. Por vezes, porém, há um hiato e atos ilegais/criminalizados no passado passam a ser celebrados no futuro. As insurreições contra a escravidão negra, os quilombos, são um exemplo. Quando há um contratempo entre o Direito e os direitos, vê-se a invocação do direito de resistência/desobediência civil/legitima defesa de terceiro. Por outro lado, a própria coerência interna do ordenamento jurídico é posta à baila. Enquanto a Constituição veda condutas que implicam crueldade aos animais, enquanto a Lei 9.605/98 tipifica o crime de maus-tratos, como entender lícitas as práticas que impõem sofrimento aos animais em nome da ciência? Não são cruéis? Não são maus-tratos? Como não concluir que a Lei 11.794/08, que regula a instrumentalização dos animais em nome da ciência, não está em conflito com a Constituição, inconciliável com a vedação de maus-tratos. Ora, se não há maus-tratos, se não existe crueldade, por que não realizar tais experimentos diretamente com seres humanos, o modelo ideal (humano-humano ao invés de humano-animal)? A relação de igualdade é antes moral do que fática. Daí a alteridade. Não bastassem os argumentos metodológico-científicos que condenam experiências com animais para efeitos em humanos, o debate acerca da utilização de animais é antes uma discussão ética do que técnico-científica. Livres e iguais é uma bandeira central dos direitos humanos. Obviamente, os animais não são iguais em tudo aos seres humanos. Mas, no que são, devem ser assim admitidos. Mesmo não sendo iguais em tudo, são livres. Devem, pois, ser livres da opressão, da instrumentalização que parcela da humanidade impõe, subjugando-os. Como alertou Philip Low: “Não é mais possível dizer que não sabíamos.” Assim, sendo simplesmente inaceitável, insuportável compactuar com a exploração dos animais, os signatários abaixo se manifestam contra qualquer pesquisa/teste com animal que importe fazer dele meio para outro(s). Em 28 de outubro de 2013. Documento em 7 páginas Fábio Corrêa Souza de Oliveira Prof. da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ Prof. da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro/UNIRIO Prof. do Mestrado em Direito, Democracia e Sustentabilidade da IMED/RS Coordenador do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Estácio de Sá Centro de Direito dos Animais, Ecologia Profunda/UFRJ-UFF-UFRRJ Daniel Braga Lourenço Prof. da Faculdade de Direito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro/UFRRJ Prof. da Pós-Graduação em Direito Ambiental da PUC/RJ Prof. do Programa BAILE da Pace Law School (Estados Unidos) Centro de Direito dos Animais, Ecologia Profunda/UFRJ-UFF-UFRRJ David N. Cassuto Prof. de Direito Ambiental da Pace Law University (White Plains, EUA) Lenio Luiz Streck Prof. da Faculdade de Direito da Universidade do Vale dos Sinos (UNISINOS) Prof. do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Estácio de Sá Prof. Visitante da Universidade de Coimbra e da Universidade de Lisboa Prof. Visitante da Universidad Javeriana (Bogotá) Carlos Naconecy Pesquisador do Oxford Centre for Animal Ethics Mestre e Doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do RS/PUC-RS Laerte Fernando Levai Pesquisador do Grupo de Ética e Direito Animal do Diversitas da Universidade de São Paulo Prof. da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo/MP-SP Fernando Araújo Profa. Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa/FDUL Fernanda Luiza Fontoura de Medeiros Profa. da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do RS/PUC-RS Profa. do Mestrado em Direito e Sociedade da UNILASALLE/RS Presidente do Instituto Piracema Rita Leal Paixão Diretora do Instituto Biomédico da Universidade Federal Fluminense/UFF Profa. do Programa de Pós-Graduação em Medicina Veterinária da UFF Profa. do Programa de Pós-Graduação em Ética Aplicada, Bioética e Saúde Coletiva da UFF/UFRJ/FIOCRUZ/UERJ (PPGBIOS) Centro de Direito dos Animais, Ecologia Profunda/UFRJ-UFF-UFRRJ Vicente de Paulo Barretto Decano da Faculdade de Direito da Universidade do Vale dos Sinos (UNISINOS) Prof. do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Estácio de Sá Prof. Aposentado da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro/UERJ Larissa Pinha de Oliveira Profa. da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ Centro de Direito dos Animais, Ecologia Profunda/UFRJ-UFF-UFRRJ Paula Callefi Reitora da Universidade Estácio de Sá/UNESA Doutora em Historia pela Universidad Complutense de Madrid Carlos Bolonha Prof. da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ Vice-Diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ Maria Clara Marques Dias Profa. do Departamento de Filosofia da Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ Profa. do Programa de Pós-Graduação em Filosofia da UFRJ Profa. do Programa de Pós-Graduação em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva da UFRJ/UERJ/UFF/FIOCRUZ (PPGBIOS) Coordenadora do Núcleo de Inclusão Social da UFRJ/NIS-UFRJ Centro de Direito dos Animais, Ecologia Profunda/UFRJ-UFF-UFRRJ Tagore Trajano Presidente do Instituto Abolicionista Animal/IAA Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia/UFBA Julio Dornelles Goulart Prof. da Faculdade de Direito das Faculdades Hélio Alonso/FACHA (RJ) Danielle Tetü Rodrigues Prof. da Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica do PR/PUC-PR Vice-presidente do Instituto Abolicionista Animal/IAA Cristiane Dupret Profa. da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ Profa. da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro/EMERJ Profa. da Faculdade de Direito Universidade Estácio de Sá/UNESA Jaime Nudilemon Chatkin Promotor de Justiça do Rio Grande do Sul/MP-RS Heron José Gordilho Prof. do PPGD da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia/UFBA Reynaldo Velloso Presidente da Comissão de Proteção e Defesa dos Animais da OAB/RJ Advogado e Biólogo Ana Paula Perrota Doutoranda em Antropologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ-IFCS Marcelo Dealtry Turra Prof. da Faculdade de Direito das Faculdades Hélio Alonso/FACHA (RJ) Coordenador do Escritório de Prática Jurídica das Faculdades Hélio Alonso/FACHA (RJ) André Karam Trindade Coordenador do Mestrado em Direito, Democracia e Sustentabilidade da IMED/RS Luigi Bonizzato Profa. da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ Sérgio Augustin Coordenador do Mestrado em Direito Ambiental da Universidade de Caxias do Sul/UCS Cristiano Pacheco Mestre em Direito pela Universidade de Caxias do Sul/UCS Membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RS Tiago Fensterseifer Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul/PUC-RS Defensor Público do Estado de São Paulo Ruy Samuel Espíndola Prof. da Escola da Magistratura de Santa Catarina/EMESC Mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina/UFSC Eduardo Manuel Val Prof. da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense/UFF Prof. do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Estácio de Sá José Ribas Vieira Prof. da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ Prof. Aposentado da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense/UFF Prof. da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro/PUC-RJ Afranio Faustino Prof. da Faculdade de Direito da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro/UFRRJ José Roque Junges Prof. e Pesquisador em Bioética e Saúde Coletiva Prof. da Pós-Graduação em Saúde Coletiva da Universidade do Vale do Rio dos Sinos/UNISINOS Terla Bica Rodrigues Pedagoga e Advogada Diretora Executiva do Instituto Piracema Mery Chalfun Profa. da Universidade Castelo Branco/UCB Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá/UNESA Centro de Direito dos Animais, Ecologia Profunda/UFRJ-UFRRJ-UFF Elis Cristina Uhry Lauxen Mestranda em Direito pela Universidade do Vale dos Sinos/UNISINOS Membro do Núcleo de Direitos Humanos da UNISINOS Rogério José Bento Nascimento Prof. do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Estácio de Sá Prof. da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro/PUC-RJ Edna Raquel Hogemann Profa. da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro/UNIRIO Profa. do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Estácio de Sá Fabio Alves Gomes de Oliveira Doutorando em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ Pesquisador do Núcleo de Inclusão Social - NIS/UFRJ Eduardo Garcia Ribeiro Lopes Domingues Prof. da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro/UNIRIO Bruno Müller Doutorando em História pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro/UERJ Vânia Rall Pesquisadora do Grupo de Ética e Direito Animal do Diversitas da Universidade de São Paulo Paula Cals Brügger Neves Profa. do Centro de Ciências Biológicas da Universidade federal de Santa Catarina/UFSC Fernando Augusto da Rocha Rodrigues Prof. do Departamento de Filosofia da Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ Aluisio Gonçalves de Castro Mendes Prof. da Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro/UERJ Prof. do Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade Estácio de Sá
Posted on: Wed, 30 Oct 2013 21:55:07 +0000

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