Provavelmente ninguém - nem mesmo o governo - leu a lei, mas é - TopicsExpress



          

Provavelmente ninguém - nem mesmo o governo - leu a lei, mas é verdade: Desde 1 de Janeiro de 2013 que o gozo dos feriados municipais pelos funcionários públicos da Administração Central carece de prévia deliberação do Conselho de Ministros: «Artigo 8.o-A Feriados 1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes ou em lei especial, é aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, nas modalidades de nomeação e de contrato, o regime de feriados estabelecido no Código do Trabalho. 2 - A observância dos feriados facultativos previstos no Código do Trabalho depende de decisão do Conselho de Ministros, sendo nulas as disposições de contrato ou de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que disponham em contrário. 3 - A aplicação do disposto no número anterior às administrações regionais efetua-se com as necessárias adaptações no que respeita às competências dos correspondentes órgãos de governo próprio." ionline.pt/artigos/dinheiro/funcionarios-publicos-tem-gozado-ilegalmente-feriados-municipais#.UbRsaL4LSoU.facebook
Posted on: Sun, 09 Jun 2013 16:21:20 +0000

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