Queria muito que o pároco revisse o Direito Canônico onde fala - TopicsExpress



          

Queria muito que o pároco revisse o Direito Canônico onde fala das imagens, pois não pode de maneira nenhuma retirar uma imagem da Matriz que tem um valor histórico e artístico como é a Imagem do Coração de Jesus. Então para respaldar o que estou falando é só lê o Direito Canônico. Conselho Paroquial revejam isso junto ao padre, e se estou colocando aqui é porque infelizmente não tenho mais contato devido alguma situação. E se falei isso,minha intenção não é prejudicar, no entanto apenas mostrar que é preciso olhar que a Igreja tem suas regras e leis é preciso sempre observar! Cân. 1189 Imagens preciosas, isto é, que sobressaem por antiguidade, arte ou culto, expostas à veneração dos fiéis, em igrejas e oratórios, se precisarem de reparação, nunca sejam restauradas sem a licença escrita do Ordinário; este, antes de concedê-la, consulte os peritos. Cân. 1190 § 1. Não é lícito vender relíquias sagradas. § 2. As relíquias insignes, bem como outras de grande veneração do povo, não podem de modo algum ser alienadas nem definitivamente transferidas, sem a licença da Sé Apostólica. § 3. A prescrição do § 2 vale também para as imagens que são objeto de grande veneração do povo em alguma igreja.
Posted on: Wed, 27 Nov 2013 18:30:27 +0000

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