Recentemente nossos Tribunais Superiores entenderam que a TR (taxa - TopicsExpress



          

Recentemente nossos Tribunais Superiores entenderam que a TR (taxa referencial) NÃO pode deve ser utilizada para se proceder a correção monetária do FGTS, em decorrência das perdas ocasionadas pela inflação. Diante disso, o FGTS das contas vinculadas de cada trabalho deverá ser corrigido, após ajuizamento de ação contra a CEF, por outro índice que recomponha as perdas inflacionárias. Contra quem será a Ação? R. Contra a Caixa Econômica Federal que é responsável pelas contas de FGTS vinculadas a cada trabalhador. Quem tem direito à revisão? R. Todos os trabalhadores que tenham ou já tiveram saldo na conta vinculada ao FGTS de 1.999 até a data atual. Inclui-se os trabalhadores que já tenham sacado parte dos valores nesse período ou que já se aposentaram. Quanto eu tenho direito a receber? R. As diferenças podem chegar a 88,3% do valor que se tem vinculado na conta do FGTS. Porém, dependerá da análise de cada caso para se avaliar o valor que o trabalhador tem direito. Quais os documentos necessários? R. Os documentos pessoas (RG, CPF) e comprovante de residência; Cópia da CTPS (Carteira de Trabalho); Extrato analítico da conta vinculada de FGTS de 1.999 até hoje. Para maiores informações e análise do seu caso entrem em contato conosco: claconsultoriaadv@gmail; (66) 3541-2127, (66) 9962-8442; whatsup (66) 8438-1796.
Posted on: Fri, 01 Nov 2013 16:59:30 +0000

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