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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DA BAHIA Importante: COMUNICADO SOBRE EXAME DE SUFICIENCIA - DECISÃO JUDICIAL - SITUACÕES DE NÃO EXIGÊNCIA. O Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Bahia (CRCBA) comunica que, em cumprimento da decisão liminar/provisória, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 21384-91.2013.4.01.3300, movida pelo Ministério Público Federal contra o CRCBA e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), não irá exigir a prévia aprovação no Exame de Suficiência como condição para obtenção de Registro, ou de Restabelecimento de Registro neste Conselho, para os interessados que concluíram os cursos de Bacharel em Ciências Contábeis e de Técnico em Contabilidade, em data anterior à edição da Lei nº 12.249/2010, de 11 de junho de 2010. A referida decisão judicial suspendeu, em caráter liminar/provisório, os efeitos da Resolução CFC n.º 1.373/2011, em todo o Estado da Bahia. Assim, os profissionais (bacharéis em ciências contábeis e técnicos em contabilidade) que concluíram o curso em data anterior à publicação da Lei nº 12.249/2010 (incluindo os profissionais já inscritos, mas que tiveram registro baixado) estão isentos de aprovação em exame de suficiência, como condição para obtenção ou restabelecimento do registro neste Conselho, desde que atenda aos demais requisitos exigidos. Para solicitar o registro ou restabelecimento, o profissional deverá acessar o site do CRCBA (crcba.org.br - INSTITUCIONAL - REGISTRO - REGISTRO PESSOA FÍSICA) e protocolar a documentação. Mais informações através do Tel. 71.2109-4032 ou 71.2109-4012 - E-mail: [email protected]
Posted on: Fri, 20 Sep 2013 23:18:40 +0000

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