SINDICATO DOS SERVIDORES DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO - TopicsExpress



          

SINDICATO DOS SERVIDORES DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Filiado à CONLUTAS CNPJ: 24518060/0001-69 Sede Central – Avenida Rio Branco nº 874 – Cidade Alta - Natal-RN - Cep: 59.300-000 PABX: (0xx84) 4006-2950 sindsaudern.org.br | [email protected] PAUTA ESPECÍFICA DOS TÉCNICOS DE RAIO X DA SESAP 1. Reconhecimento da Jornada de 24 horas semanais e 96 horas mensais, não sendo permitido ultrapassar nenhum minuto deste tempo. Atualmente, o Sistema ERGON, que computa as horas trabalhadas não reconhece esta Jornada e são computadas 144 horas mensais de trabalho. Algumas Unidades de Saúde Estaduais permitem que os Profissionais trabalhem a carga horária obrigatória, mas a maioria submete os trabalhadores a cargas superiores e exaustivas, o que não é permitido para quem se expõe à Radiação Ionizante; 2. Reconhecimento das férias de 20 dias consecutivos, a cada semestre trabalhado, não sendo permitida a acumulação, sob nenhuma hipótese, conforme consta no Regime Jurídico Único do RN, em seu Capítulo IV, Artigo 86 e pagamento referente à 1/3 de férias mais 10 dias, pois atualmente, o Governo paga apenas 1/3 de férias, sobre 30 dias e não sobre os 40 dias a que temos direito legalmente; 3. Reconhecimento da aposentadoria especial integral, sem burocracia, para os Profissionais Técnicos em Radiologia após 25 anos consecutivos de serviços prestados, ponto não reconhecido pelo Governo Estadual, que concede a aposentadoria com ganhos proporcionais, obrigando os Profissionais ao ingresso judicial para fazer valer os seus direitos; 4. Reconhecimento do Cargo de Técnico em Radiologia aos Servidores que prestaram Concurso Público em 1996, exercendo suas atividades laborais como tal e possuem a devida formação e Registro exigidos pelo Conselho da Categoria, mas que estão cadastrados como Técnicos em Saúde; 5. Garantia de cumprimento integral da Lei Federal nº 7.394, de 29 de outubro de 1985, regulamentada pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, referente aos Profissionais das Técnicas Radiológicas; 6. Garantia pelo Governo das condições adequadas de trabalho, com o uso e a renovação periódica dos Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva (EPIs e EPCs), bem como instalações de salas de exames de Raios-X ideais nas Unidades, com manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e o acompanhamento obrigatório da saúde ocupacional dos Profissionais, através de exames periódicos, a cada semestre trabalhado, considerando a biossegurança e a saúde dos trabalhadores expostos à Radiação Ionizante; 7. Garantia de recebimento integral, automático e igualitário dos 40% de Adicional de Insalubridade para os ocupantes do Cargo de Técnico em Radiologia, considerando que há um excesso de burocracia para que esses Servidores comecem a receber o valor ao ingressarem no Serviço Público, pois muitos ainda não receberam valores que ficaram como restos a pagar de exercícios anteriores e há Profissionais das Unidades do Interior, que recebem 20% e 30%, o que é ilegal; 8. Criação do Cargo de Supervisor Técnico em Radiologia no organograma da SESAP-RN, considerando que muitos serviços de diagnóstico das Unidades de saúde do Estado são chefiados pela Direção Técnica, que, muitas vezes, não possui conhecimentos e competências necessários para fiscalizar e coordenar os profissionais, garantindo o exercício das boas práticas, com ética e responsabilidade. ANEXO ao Ofício 221/2013
Posted on: Wed, 19 Jun 2013 00:59:27 +0000

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