SOMENTE EXISTIU PRESSA PARA CONDENAR INOCENTES, PORQUE OUTROS - TopicsExpress



          

SOMENTE EXISTIU PRESSA PARA CONDENAR INOCENTES, PORQUE OUTROS LIGADOS A OPOSIÇÃO FICARAM NA GELADEIRA ESPERANDO PRESCREVEREMA reportagem apresenta uma pequena lista de casos emblemáticos que continuam impunes, dos quais destaco por sua abrangência: 1. Marcos Magalhães Pinto (ex-presidente do Banco Nacional)e outros dirigentes da instituição que quebrou em 1995. Condenados a mais de 10 anos de prisão por gestão fraudulenta, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, remessa ilegal de divisas ao exterior, peculato, corrupção ativa e formação de quadrilha. Sentenciados em janeiro de 2002, tiveram penas reduzidas em 2007 e em setembro de 2013 foram presos e soltos porque o processo não transitou em julgado. 2. Ângelo Calmon de Sá (ex-dono do Banco Econômico). A instituição quebrou em 1995. Foi condenado em seis processos desde 2000. As condenações prescreveram. A mais recente de 2007 foi a 13 anos de prisão e prescreve em três anos. Sua apelação não foi julgada ainda. e em 2005 o STJ revogou prisão, que antecipava o cumprimento da pena. Uma de suas condenações prescreve em 2015 e, pelo rito normal da Justiça, não terá transitado em julgado, pois ainda há recursos ao STJ e STF. 3. Francisco Lopes (ex-presidente do Banco Central) e os ex-diretores do BC Claudio Mauch e Demóstenes Madureira. Condenados a 6 anos de prisão em regime semi aberto pelo crime de peculato em 2008. E os ex-donos do banco FoneCindam condenados, no mesmo caso, a 10 anos de prisão em regime fechado. 4. Artur Falk (ex-dono do Papa-Tudo). Condenado em 2005 por gestão fraudulenta e emissão de títulos de capitalização sem lastro. Na apelação em 2006, o TRF-2 reduziu a pena para 5 anos e 2 meses de reclusão em regime semi aberto, no primeiro crime, e para 4 anos pelo segundo crime. Aguarda em liberdade julgamento de recursos no STJ e no STF. Um dos crimes prescreve este ano e outro em 2017. Em 2005, o STJ rejeitou prisão que pretendia antecipar o cumprimento de pena. 5. Luiz Estevão de Oliveira (ex-dono da construtora OK e ex-senador) - Condenado a 30 anos em 2005 por corrupção, peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, estelionato e uso de documento falso. 6. Pedro Paulo de Souza (ex-dono da Encol) - Responsável pela quebra da construtora em 1999, foi condenado em 2010 a 4 anos e 2 meses de prisão em regime semi aberto . Chegou a ser preso, mas foi solto por habeas corpus. Está nas mãos do Poder Judiciário definir se o julgamento do mensalão e a prisão dos condenados será um marco histórico ou um mero ponto fora da curva. Lourdes Sampaio
Posted on: Tue, 26 Nov 2013 03:26:41 +0000

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