Se alguém passar trote em outra pessoa, esta pessoa pode ser - TopicsExpress



          

Se alguém passar trote em outra pessoa, esta pessoa pode ser condenada por invasão de privacidade? Se alguém "A" passa um trote para uma pessoa "B" dizendo que a pessoa "C" está traindo "B", essa pessoa "A" pode ser condenada por invasão de privacidade? Respostas Interceptar conversas de e-mail ou se passar pelo outro no MSN pode render processo, pagamento de indenização e até prisão. Dar uma espiada no e-mail do seu cônjuge pode parecer uma atitude inofensiva, que, na pior das hipóteses, renderá uma boa briga se ele descobrir. Mas interceptar conversas alheias na internet é crime e pode até dar cadeia. Segundo o advogado especialista em direito eletrônico e crimes na internet Renato Opice Blum, em alguns processos de separação complicados, é comum que as pessoas tentem colher provas de traição – como e-mails ou conversas por comunicadores instantâneos – para apresentar nas audiências. O problema, é que neste caso a pessoa pode passar de vítima a vilão. “Se o serviço é protegido por uma senha, é porque é secreto. Há uma cláusula de uso pessoal e intransferível no contrato assinado com o provedor”, lembra o advogado. Se para obter as tais provas de traição desejadas, a pessoa acessar indevidamente o e-mail ou o histórico de conversas em chat do seu cônjuge, essas provas serão consideradas ilícitas. Ainda pior, o “xereta” pode acabar no banco dos réus. Caso fique provado que ouve a invasão de e-mail, por exemplo, a parte prejudicada pode pedir indenização por invasão de privacidade e danos morais. Para o crime de interceptação, a pena pode ser de dois a quatro anos de prisão. Se a pessoa, além de monitorar as informações ainda se passar pela outra, respondendo a um e-mail ou conversando com alguém no MSN como se fosse o outro, por exemplo, a situação piora e ela pode ser processada por falsa identidade. Se você foi vítima de espionagem pela internet, há algumas medidas que devem ser tomadas para reunir as provas necessárias para mover uma ação. Confira abaixo: Se as invasões foram feitas a partir do seu próprio computador ou do computador do casal, preserve o HD intacto para enviá-lo para a perícia. Se o seu e-mail foi invadido remotamente, peça ao provedor que mantenho um registro dos acessos a sua conta, para que o endereço IP de quem entrou nela possa ser identificado. Se o provedor se recusar a manter os registros, você pode entrar com uma ação judicial e pedir uma liminar que o obrigará a cooperar. Caso descumpra a ordem, pode ser processado por perdas e danos. Se você foi difamado ou ofendido por um ex-ciumento em sites de relacionamento, por exemplo, também há a possibilidade de entrar com uma ação não só contra o autor das ofensas, mas também contra o portal que permitiu que o conteúdo permanecesse no ar. Na dúvida, consulte um advogado. Ivanil da Silva MachadoIvanil da Silva MachadoPergunta respondida por Ivanil da Silva Machado advogado de Niterói/RJ
Posted on: Thu, 22 Aug 2013 04:30:27 +0000

Trending Topics



Recently Viewed Topics




© 2015