Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social RESOLUÇÃO Nº - TopicsExpress



          

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social RESOLUÇÃO Nº 453/2013 – CEAS/MG Dispõe sobre prorrogação do prazo de habilitação do processo de escolha dos representantes da sociedade civil e dos Conselhos Municipais de Assistência Social para composição do Conselho Estadual de Assistência Social. Art. 1º Fica prorrogado o prazo de habilitação para 13 de setembro de 2013, de 8 a 18 horas, nos dias úteis, na Secretaria Executiva do CEAS para as entidades e organizações de Assistência Social e os CMAS que desejarem participar como candidatos, no processo de escolha, disciplinado na Resolução do CEAS n.º 446/13. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. bit.ly/16HIsy0
Posted on: Tue, 20 Aug 2013 17:46:07 +0000

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