TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Conselheiro - TopicsExpress



          

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Conselheiro Robson Marinho 1 Segunda Câmara Sessão: 1º/10/2013 39 TC-800201/315/04 - RECURSO ORDINÁRIO Recorrente(s): Lacir Ferreira Baldusco - Ex-Prefeito do Município de Itapecerica da Serra. Assunto: Apartado das contas do Município de Itapecerica da Serra, para análise de subsídios do Prefeito e Vice-Prefeita, no exercício de 2004. Responsável(is): Lacir Ferreira Baldusco (Prefeito à época) e Leonor Isolina Bertanga Lopes Silva (Vice-Prefeita à época). Em Julgamento: Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) contra a sentença publicada no D.O.E. de 11-11-10, que julgou irregular a matéria, condenando-os a recolher a quantia impugnada, com os devidos acréscimos legais. Advogado(s): Clayton Machado Valério da Silva e outros. Fiscalização atual: GDF-4 - DSF-II. Relatório Em exame, recurso ordinário interposto pelo Sr. Lacir Ferreira Baldusci, Ex-Prefeito Municipal de Itapecerica da Serra, pretendendo a reforma da decisão1 que julgou irregulares os pagamentos efetuados a ele e ao VicePrefeito no exercício de 2004 e o condenou a recolher, com juros e atualização monetária, até a data do efetivo pagamento, a quantia de R$ 46.348,63. Esclareço, nesta ocasião, que os autos referem-se a apartado formado à margem do parecer2 desfavorável à aprovação das contas municipais do Executivo local, relativas ao exercício financeiro de 2004 e destinado à apreciação dos subsídios dos agentes políticos. Segundo consta da decisão recorrida, os pagamentos indevidos advieram de reajustes irregularmente concedidos pela Lei Municipal nº 1.177/00, que estabeleceu periodicidade mensal aos subsídios do senhor Prefeito e Vice, encontrando-se, portanto, em dissonância com o que preceitua o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Posted on: Wed, 02 Oct 2013 21:56:07 +0000

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