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Ta certinho hein Bortoletto!! Tá de parabéns!! Só lembremos que a lei 4.898/65 considera abuso de autoridade “submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei”, bem como “o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal”. Ainda lembremos que "A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do municipio, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto-defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal. Leia mais: jus.br/revista/texto/17395/limites-de-atuacao-da-guarda-municipal#ixzz2ZBGVoZgg" o que, como podemos ver nas imagens, não houve, ja que os manifestantes estavam sentados e não apresentavam riscos à sociedade civil. Meus caros, puma pena não poder estar com vocês!!! #VemPraRuaItu!!!
Posted on: Tue, 16 Jul 2013 04:48:32 +0000

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