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Voluntário também tem um código de éticas! Documentação Código Ético do Voluntário - IAVE Código Ético do Voluntário A IAVE (International Association for Volunteer Effort), fiel ao seu ideal de promover os valores humanos em todos os âmbitos da sociedade, nas IV Jornadas Universitárias de Voluntariado Social e Cooperação para o Desenvolvimento, ocorridas em Madrid nos dias 23, 24 e 25 de Abril de 1998, convocou voluntários que desenvolvem a sua actividade em mais de 60 Organizações não Governamentais para a elaboração de um código ético do voluntariado, cujas conclusões se seguem. Introdução Um código ético do voluntariado é muito mais que um mero elenco de direitos e deveres, constitui um instrumento eficaz para expressar a identidade ética do voluntariado. O presente código ético é fruto desse ideal comum nascido da nossa experiência de trabalho voluntário. Foi legitimado por aqueles que, em representação de um número de voluntários das suas organizações, participaram e dialogaram numa experiência profundamente humana e enriquecedora. Nasce com um claro objectivo de difusão entre todas as pessoas que realizam acções voluntárias através de qualquer organização, por isso está aberto ao compromisso moral de qualquer pessoa que queira expressar a sua conformidade com ele no futuro. Pretende assim servir de guia que oriente os voluntários e voluntárias a dar o melhor de si mesmos. Em relação à forma dos textos, importa assinalar que a numeração dos artigos não pretende demonstrar nenhum tipo de prioridade entre eles. Deveres do voluntário em relação ao público alvo 1. Entrega generosa do melhor de si mesmo, actuando com profissionalismo, humanidade e eficácia nas tarefas solicitadas. 2. Prestar ao público alvo uma ajuda gratuita e desinteressada sem esperar aceitar qualquer tipo de compensação material. 3. Reconhecer, respeitar e defender activamente a dignidade pessoal do público alvo, conhecendo e acatando a Declaração Universal dos Direitos Humanos. • Confidencialidade e descrição na utilização de dados • Criar um clima de respeito mútuo, evitando posturas paternalistas. • Fomentar no público alvo o sentido de crescimento pessoal e a sua autonomia. • Informar o público alvo de forma objectiva, tendo em conta as circunstâncias e necessidades pessoais. • Denunciar qualquer violação dos Direitos Humanos. 4. Potencializar o desenvolvimento integral do público alvo • Conhecer e compreender as necessidades e problemas do público alvo • Potenciar no público alvo competências que lhe permitam ser actor do seu desenvolvimento pessoal • Ser paciente ao esperar-se resultados das acções realizadas. Deveres do voluntário face à Organização 1. Conhecer e assumir, o código ético, estatutos, finalidades, programas, normas de funcionamento e métodos de trabalho da organização. 2. Respeitar a organização sem utilizá-la em benefício próprio: • Confidencialidade e descrição. • Ser responsável na utilização dos bens materiais que a organização disponibilize ao voluntário. • Utilizar devidamente a confiança que a organização deposita no voluntário. • Interromper a colaboração quando a organização justificadamente o solicite. 3. Comprometer-se de forma consciente, livre e responsável, cumprindo os compromissos assumidos e realizando com seriedade as tarefas propostas. • Solicitar e participar em actividades de formação necessárias para a qualidade do serviço prestado; • Informar-se, antes de se comprometer, sobre as tarefas e responsabilidades que se assumirá e considerar se pode disponibilizar tempo e energia para tal. • No caso de pretender desistir, comunicar com antecedência suficiente para evitar prejuízos ao público alvo ou à organização • Atitude cooperante e aberta ás indicações da organização. 4. Participar de forma criativa na Organização. • Informar sobre as necessidades não satisfeitas do público alvo e ainda sobre as deficiências na aplicação dos programas. • Dar conta da possível inadequação dos programas. • Denunciar possíveis irregularidades detectadas. 5. Colaborar de forma gratuita e desinteressada. Deveres do voluntário face aos outros voluntários 1. Respeitar a dignidade e liberdade dos outros voluntários, reconhecendo o valor do seu “saber fazer”, quer sejam da própria organização ou de outras. • Adoptar uma atitude de abertura e escuta activa face ao outro. 2. Fomentar o trabalho de equipa, potenciando uma comunicação fluida e um clima de trabalho e convivência agradável. • Fazer um intercâmbio de sugestões, ideias, propostas e experiências numa atitude de respeito mútuo com o objectivo de obter a máxima eficácia do trabalho que se leva a cabo. • Tornar claro e assumir com responsabilidade os compromissos do grupo. 3. Facilitar a integração, formação e participação de todos os voluntários, especialmente dos novos, em condições de igualdade. • Fazer um acolhimento caloroso e sincero a quem inicia o voluntariado. 4. Promover o companheirismo para evitar a competitividade, o desejo de protagonismo, as tensões e rivalidades. 5. Criar laços de união entre voluntários das diferentes organizações. Deveres do voluntário para com a sociedade 1. Promover a justiça social, fomentando uma cultura de solidariedade rica em valores humanos e difundindo o voluntariado. 2. Conhecer a realidade sócio-cultural, para torná-la melhor, respondendo a necessidades e intervindo em situações de injustiça. 3. Ter como referência da própria actividade a Declaração Universal dos Direitos Humanos. 4. Complementar a acção social das diferentes organizações públicas, para dar um melhor serviço à sociedade, sem que esta constitua um pretexto para que as organizações não atendam às suas responsabilidades. • Comunicar às instituições pertinentes situações de exclusão e / ou marginalização e exigir atitudes para as combater. 5. Procurar que o voluntariado não impeça a criação de emprego. 6. Transmitir, com as suas atitudes, acções e palavras aqueles valores e ideais que pretende alcançar com o seu trabalho voluntário. • Ser coerente com a atitude voluntária no dia a dia.
Posted on: Tue, 02 Jul 2013 01:03:07 +0000

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