08/10/2013 - Contas da Prefeitura de Iaçu são reprovadas pelo - TopicsExpress



          

08/10/2013 - Contas da Prefeitura de Iaçu são reprovadas pelo Tribunal Nesta terça-feira (08/10), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas do ex-prefeito de Iaçu, Adelson Souza de Oliveira, em razão da prática de diversas irregularidades no exercício de 2012. A relatoria aplicou multa no valor de R$ 3.000,00 ao gestor, pelas falhas contidas no relatório anual, e outra de R$ 43.200,00, correspondendo a 30% dos seus subsídios anuais, por ter deixado de promover redução nos gastos com pessoal. Determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 14.664,77, proveniente da realização de despesas com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento das obrigações assumidas junto ao INSS, Embasa, Coelba, CEDEP, Receita Federal e Telemar. No exercício, a despesa com pessoal ascendeu a R$ 24.215.921,83, correspondendo a 58,50% da Receita Corrente Líquida, que totalizou R$ 41.395.049,30, descumprindo as regras da Lei Complementar nº 101/00, que estabelece o limite de 54%. O Executivo apresentou uma disponibilidade financeira na ordem de R$ 1.767.099,90 que, uma vez deduzidas das Consignações e Retenções de R$ 1.550.950,90, Despesas com Embasa e Coelba de R$ 593.987,16 e de Restos a Pagar de Exercícios Anteriores no importe de R$ 21.710,62, resultou numa indisponibilidade de caixa no montante de R$ 399.548,78, enquanto os Restos a Pagar do exercício de 2012 foram inscritos no valor de R$ 458.174,36, em inobservância ao disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O relatório anual registra também pendências em torno de procedimentos licitatórios em relação às formalidades de que trata a Lei Federal nº 8.666/93, sobretudo no que tange às irregularidades formais, totalizando o expressivo montante de R$ 5.517.584,36. Padecendo das mesmas inconsistências os processos de inexigibilidade de licitação no total de R$ 162.800,00, a exigir da Administração Municipal maior empenho no cumprimento das normas de regência, sob pena de incorrer nas sanções legais, a exemplo da rejeição das contas da entidade em futuro exercício financeiro como, aliás, está a impactar negativamente o mérito destas contas. Ainda cabe recurso da decisão. Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Iaçu. 08/10/2013 - Contas da Prefeitura de Iaçu são reprovadas pelo Tribunal Nesta terça-feira (08/10), o Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas do ex-prefeito de Iaçu, Adelson Souza de Oliveira, em razão da prática de diversas irregularidades no exercício de 2012. A relatoria aplicou multa no valor de R$ 3.000,00 ao gestor, pelas falhas contidas no relatório anual, e outra de R$ 43.200,00, correspondendo a 30% dos seus subsídios anuais, por ter deixado de promover redução nos gastos com pessoal. Determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 14.664,77, proveniente da realização de despesas com pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento das obrigações assumidas junto ao INSS, Embasa, Coelba, CEDEP, Receita Federal e Telemar. No exercício, a despesa com pessoal ascendeu a R$ 24.215.921,83, correspondendo a 58,50% da Receita Corrente Líquida, que totalizou R$ 41.395.049,30, descumprindo as regras da Lei Complementar nº 101/00, que estabelece o limite de 54%. O Executivo apresentou uma disponibilidade financeira na ordem de R$ 1.767.099,90 que, uma vez deduzidas das Consignações e Retenções de R$ 1.550.950,90, Despesas com Embasa e Coelba de R$ 593.987,16 e de Restos a Pagar de Exercícios Anteriores no importe de R$ 21.710,62, resultou numa indisponibilidade de caixa no montante de R$ 399.548,78, enquanto os Restos a Pagar do exercício de 2012 foram inscritos no valor de R$ 458.174,36, em inobservância ao disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal. O relatório anual registra também pendências em torno de procedimentos licitatórios em relação às formalidades de que trata a Lei Federal nº 8.666/93, sobretudo no que tange às irregularidades formais, totalizando o expressivo montante de R$ 5.517.584,36. Padecendo das mesmas inconsistências os processos de inexigibilidade de licitação no total de R$ 162.800,00, a exigir da Administração Municipal maior empenho no cumprimento das normas de regência, sob pena de incorrer nas sanções legais, a exemplo da rejeição das contas da entidade em futuro exercício financeiro como, aliás, está a impactar negativamente o mérito destas contas. Ainda cabe recurso da decisão. Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Iaçu.
Posted on: Wed, 09 Oct 2013 15:32:42 +0000

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