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1. Investigue Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos (conheça as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando que os animais são protegidos por leis. Aja de maneira educada mas objetiva. Tenha em mente que a finalidade é o bem estar do animal. Leis - Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a "Lei dos Crimes Ambientais". - Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais. 2. Denuncie Pela Constituição de 1998, os animais são tutelados pelo Estado, ao qual cabe a funçao de protegê-los. Os atos de abuso e de maus-tratos configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental. Como denunciar: Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ". Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la. Denúncias por telefone, podem ser feitas pelo "Disque Denúncia": SUL RS - 181 SC - 181 PR - 181 SUDESTE SP - 181 Delegacia de Crimes Contra o Meio Ambiente Av. São João, 1247 - 7º andar Tels: (11) 3331-8969 / 3337-5746 MG - 181 RJ - (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis) NORDESTE BA - 3235-000 (Capital) / 181 (Interior) SE - 181 AL - 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M. PE - (81) 3421-9595 (Capital) / (81) 3719-4545 (interior) PB - 197 RN - 0800-84-2999 CE - (85) 3488-7877 PI - 0800-280-5013 MA - 3233-5800 (Capital) / 0300-313-5800 (interior) TO - 0800-63-1190 NORTE PA - (94) 3346-2250 / 181 AM - 0800-092-0500 RR - 0800-95-1000 AP - 0800-96-8080 AC - 181 RO - 0800-647-1016 CENTRO-OESTE MT - 197 MS - 147 GO - 197 DF - 197 Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado. Ministério Publico Estadual em São Paulo - (11) 3119-9000 Para informações sobre MP de outros estados acesse: redegoverno.gov.br Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua "ficha suja". O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso (veja ao final outras maneiras de denunciar).
Posted on: Thu, 08 Aug 2013 14:42:02 +0000

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