1 MOMENTO PARA REQUERER E PARA CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA Não - TopicsExpress



          

1 MOMENTO PARA REQUERER E PARA CONCEDER A TUTELA ANTECIPADA Não há previsão legal estabelecendo qual seja o momento adequado para a concessão da tutela antecipada. Por isso, entende-se que tal medida pode ser concedida pelo juiz em qualquer fase do processo, do momento que vai da propositura da ação até o instante exatamente anterior ao trânsito em julgado. No entanto, é logo na petição inicial que, na maioria dos casos, se faz presente o pedido de deferimento da medida, podendo, inclusive, o juiz concedê-la antes da citação do réu, em caso de vislumbrar a existência de fundado receio de dano ou manifesto propósito protelatório do réu.[1] A concessão baseada no abuso do direito de defesa ou no pedido em parte incontroverso só poderá ser efetivada no curso da marcha processual, após a citação do réu, a depender do comportamento que vier a adotar frente ao pedido do autor. Sobre a formulação de pedido de tutela antecipada logo no nascedouro do processo, pode, à primeira vista, parecer incompatível com o pressuposto previsto no art. 273, II, do CPC, porém, importa notar que, excepcionalmente, o manifesto propósito protelatório do réu pode ocorrer em momento anterior à propositura da ação judicial, como na hipótese em que o autor tenha várias vezes notificado o réu para cumprir determinada obrigação, apresentando evasivas e pedidos de prazo para o adimplemento.[2] Leia mais: jus.br/revista/texto/24768/a-tutela-antecipada-as-voltas-com-a-sentenca#ixzz2XEzD0snB
Posted on: Tue, 25 Jun 2013 15:11:41 +0000

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