16. Meu pai era Ex-Combatente da 2ª Guerra Mundial, tenho direito - TopicsExpress



          

16. Meu pai era Ex-Combatente da 2ª Guerra Mundial, tenho direito à pensão face o seu falecimento ? As filhas sim, cujo pai foi Ex-Combatente da 2ª Guerra mundial, que faleceu antes de 5 de outubro de 1988, que tenha deixado a viúva (genitora da requerente) habilitada na pensão especial que veio a falecer, terão direito à pensão especial de Ex-Combatente, ampara no Art 30 da Lei 4242/63, cujo valor baseia-se no soldo de 2º Sargento; para isso, devem comparecer à Unidade Militar do Exército mais próxima de sua residência ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos: - Certidão de óbito do militar falecido; - Certidão de óbito da viúva pensionista do Ex-Combatente falecido; - Certidão de casamento da pensionista com o falecido; - Certidão de nascimento ou casamento comprovando o parentesco da requerente com o falecido; - Título de pensão especial da falecida; - Identidade e CPF do requerente; - Identidade e CPF da falecida ; - Identidade e CPF do militar; - Último contracheque da pensionista falecida; - Comprovante de recebimento dos cofres públicos Federal (INSS, etc), Estadual ou - Municipal, quando o requerente receba daqueles cofres.
Posted on: Wed, 11 Sep 2013 15:43:54 +0000

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