2 - O judiciário só faz controle de LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS, nos outros casos não. - para preservar os interesses da coletividade a CF/88 em seu caput do artigo 37, relaciona princípios que comandam toda a atividade administrativa: a) P. da LEGALIDADE --> A administração só faz o que a lei expressamente determinar, toda edição de ato administrativo fica subordinada a existência de uma lei anterior!
Posted on: Thu, 03 Oct 2013 02:20:24 +0000
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