23/08/2013 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI): a - TopicsExpress



          

23/08/2013 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI): a proteção dos trabalhadores Da Redação Os equipamentos de proteção individual (EPIs) se tornaram o maior aliado dos profissionais que estão expostos constantemente a situações de riscos no ambiente de trabalho. Capacetes, protetores auriculares, botas, luvas e mangas de proteção garantem a saúde e geram uma série de outros benefícios aos colaboradores que fazem o uso desses materiais. Mas será que a maioria das pessoas sabe utilizar esses produtos corretamente? A empresa que você trabalha está preocupada com a sua saúde? Segundo João Paulo Yeh, diretor da empresa Luvas Yeling, primeiramente é necessário que as empresas saibam os reais benefícios que os EPI proporcionam aos usuários para que possam realizar um trabalho interno de conscientização. “A utilização dos equipamentos de proteção individual gera uma série de benefícios ao trabalhador e às organizações”, explica. Por um lado, as empresas se beneficiam na diminuição dos riscos de acidente de trabalho e afastamentos que demandam, na maioria das vezes, um custo bem maior que o de um EPI. “A ausência do trabalhador traz outros prejuízos como a substituição do empregador afastado, quebras na produção e passivos trabalhistas”, diz o diretor. Já com relação à saúde dos funcionários o EPI, além de proteção, aumenta o desempenho e a produtividade no trabalho. Por exemplo, é comum haver manipulação de peças escorregadias, fáceis de quebrar. Por isso, diversas luvas geram aderência e fazem com que o produto não caia, evitando assim novos acidentes. “O uso de EPI corretamente também diminui a ocorrência de doenças ou danos incuráveis – como a perda auditiva – garantindo o desempenho do empregado”, pontua Yeh. Um dos riscos mais comuns encontrados em uma fábrica, por exemplo, é o ruído causado pelas máquinas de produção. Quando registrado está acima de 85db (decibéis), o volume é considerado prejudicial para as pessoas que estão expostas a ele. Um exemplo de ação que trouxe benefícios aos colaboradores foi o adotado pela Luvas Yeling. Após a conscientização, a empresa optou por utilizar os protetores auriculares do tipo concha para todos os funcionários. “Os protetores de concha, apesar de bem mais caros que os tradicionais de plug, são mais confortáveis e permitem maior proteção aos usuários”, explica João Paulo Yeh. Mas os benefícios gerados pela utilização correta dos EPI vão muito além disso. Os aparelhos permitem a realização de um trabalho mais seguro com menos acidentes e mantêm a saúde física e mental do trabalhador, refletindo assim, no seu desempenho na empresa. E os riscos? Os principais problemas que a constante exposição a mais de 85 db pode causar nas pessoas que não utilizam os EPIs: sequelas incuráveis; afastamentos do trabalho; queda na renda; diminuição do tempo da vida útil no trabalho; e perda auditiva. O EPI é definido como todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde. O uso deste tipo de equipamento só deverá ser feito quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade, ou seja, quando as medidas de proteção coletiva não forem viáveis, eficientes e suficientes para a atenuação dos riscos e não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho. Já os equipamentos de proteção coletiva (EPC) são dispositivos utilizados no ambiente de trabalho com o objetivo de proteger os trabalhadores dos riscos inerentes aos processos, tais como o enclausuramento acústico de fontes de ruído, a ventilação dos locais de trabalho, a proteção de partes móveis de máquinas e equipamentos, a sinalização de segurança, dentre outros. Como o EPC não depende da vontade do trabalhador para atender suas finalidades, este tem maior preferência pela utilização do EPI, já que colabora no processo minimizando os efeitos negativos de um ambiente de trabalho que apresenta diversos riscos ao trabalhador. Portanto, o EPI será obrigatório somente se o EPC não atenuar os riscos completamente ou se oferecer proteção parcialmente. Conforme dispõe a Norma Regulamentadora n° 6 (NR 6), a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; e para atender a situações de emergência. Os tipos de EPI´s utilizados podem variar dependendo do tipo de atividade ou de riscos que poderão ameaçar a segurança e a saúde do trabalhador e da parte do corpo que se pretende proteger, tais como: Proteção auditiva: abafadores de ruídos ou protetores auriculares; Proteção respiratória: máscaras e filtro; Proteção visual e facial: óculos e viseiras; Proteção da cabeça: capacetes; Proteção de mãos e braços: luvas e mangotes; Proteção de pernas e pés: sapatos, botas e botinas; Proteção contra quedas: cintos de segurança e cinturões. O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação (CA), expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Dentre as atribuições exigidas pela NR 6, cabe ao empregador as seguintes obrigações: adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; exigir o seu uso; fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e comunicar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) qualquer irregularidade observada. O empregado também terá que observar as seguintes obrigações: utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso; e cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal. Os EPI além de essenciais à proteção do trabalhador, visando a manutenção de sua saúde física e proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho, podem também proporcionar a redução de custos ao empregador. É o caso de empresas que desenvolvem atividades insalubres e que o nível de ruído, por exemplo, está acima dos limites de tolerância previstos na NR 15. Neste caso, a empresa deveria pagar o adicional de insalubridade de acordo com o grau de enquadramento, podendo ser de 10%, 20% ou 40%. Com a utilização do EPI a empresa poderá eliminar ou neutralizar o nível do ruído já que, com a utilização adequada do equipamento, o dano que o ruído poderia causar à audição do empregado será eliminado. A eliminação do ruído ou a neutralização em nível abaixo do limite de tolerância isenta a empresa do pagamento do adicional, além de evitar quaisquer possibilidades futuras de pagamento de indenização de danos morais ou materiais em função da falta de utilização do EPI. Entretanto, é importante ressaltar que não basta o fornecimento do EPI ao empregado por parte do empregador, pois é obrigação deste fiscalizar o empregado de modo a garantir que o equipamento esteja sendo utilizado. São muitos os casos de empregados que, com desculpas de que não se acostumam ou que o EPI o incomoda no exercício da função, deixam de utilizá-lo e consequentemente, passam a sofrer as consequências de um ambiente de trabalho insalubre. Nestes casos o empregador deve utilizar-se de seu poder diretivo e obrigar o empregado a utilizar o equipamento, sob pena de advertência e suspensão num primeiro momento e, havendo reincidências, sofrer punições mais severas como a demissão por justa causa. Para a Justiça do Trabalho o fato de comprovar que o empregado recebeu o equipamento (por meio de ficha de entrega de EPI), por exemplo, não exime o empregador do pagamento de uma eventual indenização, pois a norma estabelece que o empregador deva garantir o seu uso, o que se faz através de fiscalização e de medidas coercitivas, se for o caso.
Posted on: Sun, 01 Sep 2013 02:28:26 +0000

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