2º SIMULARO TRE/RO - COMENTÁRIOS ADMINISTRATIVO 31 – - TopicsExpress



          

2º SIMULARO TRE/RO - COMENTÁRIOS ADMINISTRATIVO 31 – A Questão sobre PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Sobre o assunto, tem uma coisa que devemos saber que é ESSENCIAL: os princípios expressos no caput do art. 37 da CF, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Sério, a FCC adora isso! O enunciado quer saber a qual princípio está relacionado o princípio da finalidade; resposta: princípio da impessoalidade. O princípio da impessoalidade pode ser interpretado por três facetas: a) FINALIDADE: a finalidade do ato administrativo será sempre o interesse público, a coletividade, sem distinção entre grupos ou pessoas; b) ISONOMIA: igualdade entre todos os administrados, sem preferências a um ou a outro, como o que ocorre nas licitações ou em concursos públicos; c) NÃO PROMOÇÃO da pessoa do agente público, que executa os atos em nome do órgão, não em nome próprio. 32 – B Questão sobre PECULIARIDADES DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. Pessoal ficou no debate entre as alternativas A (mutabilidade) e B (cláusulas exorbitantes), mas como um colega já comentou para sanar uma das dúvidas, vou transcrever o esclarecimento dado na ocasião. Segundo Hely Lopes Meirelles: “a alteração, devidamente motivada, só pode atingir as denominadas cláusulas regulamentares ou de serviço, isto é, aquelas que dispõem SOBRE O OBJETO do contrato, mas SEM MODIFICAR O NÚCLEO DO OBJETO originalmente pactuado, sob pena de nulidade.” Noutras palavras, mutabilidade não pode ser em relação ao objeto propriamente dito. Quanto a alternativa correta, cláusulas exorbitantes é exatamente isso, conferir à Administração supremacia para que alcance o interesse público. Para aproveitar e revisar, todas as peculiaridades são: possibilidade de alteração e rescisão unilateral do contrato; equilíbrio econômico financeiro; revisão de preços e tarifas; inoponibilidade da exceção de contrato não cumprido; controle do contrato; ocupação provisória; e aplicação de penalidades contratuais. 33 – B Outra questão sobre PRINCÍPIOS. Quais apareceram? Isso mesmo, os do art. 37 da CF. Até que os conceitos vieram claros, sem tendenciar muito ao erro. Para resolver basta nos atentarmos a algumas palavras chaves: - Divulgação Oficial = PUBLICIDADE - Sujeito aos mandamentos da lei = LEGALIDADE - Justificar sua ação administrativa = MOTIVAÇÃO 34 – A Questão sobre INVALIDAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. Vamos memorizar assim: - ANULAÇÃO >>> VÍCIO DE ILEGALIDADE >>> EFEITOS EX-TUNC (RETROAGE) - CONVALIDAÇÃO >>> VÍCIO SANÁVEL >>> EFEITOS EX-TUNC (RETROAGE) - REVOGAÇÃO >>> ATO INCOVENINETE E INOPORTUNO >>> EFEITOS EX-NUNC (NÃO RETROAGE) O raciocínio é que atos com vício não podem produzir efeitos, então se anulados ou convalidados vão retroagir. O ato revogado é legal na sua formação, então é aceitável que ele mantenha os efeitos que produziu, deixando de atuar no mundo jurídico apenas a partir do momento que não mais é interessante para a Administração, por isso não retroage. Sendo assim, as alternativas da questão estão corretas, com exceção da III, que conferiu efeitos ex-tunc à revogação. 35 – D Questão sobre SERVIÇO PÚBLICO. Essa vou comentar cada alternativa, pois o assunto não é tão comum assim: A) ERRADA. Nem toda atividade de interesse público é prestada como serviço público. Muitas atividades são de interesse geral da população e são prestadas por particulares, na iniciativa privada; assistências técnicas, vendas, prestação de serviços diversos, etc. B) ERRADA. Gestão DIRETA é aquela executada pelo Poder Público, pelos seus órgãos; concessão e permissão são serviços públicos prestados INDIRETAMENTE. C) ERRADA. Serviços comerciais e industriais são serviços impróprios do Estado e, ao exercê-lo atua com regime de direito privado, como é o caso das empresas estatais. D) CORRETA. O Estado pode exercer suas atividades diretamente ou delega-las para que sejam prestadas indiretamente. E) ERRADA. Obtenção de lucros é a exceção; a prioridade do Estado são serviços essenciais à sobrevivência do grupo social. 36 – B Questão sobre AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCIA. O enunciado informou de avocação de competência de exclusiva de determinado órgão; conforme estudamos, não cabe avocação em matéria de competência exclusiva. 37 – C Questão sobre os ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. I – CERTO. Há atos que não carecem de imperatividade, como as licença e autorizações; não se tratam de uma ordem, não possuem imperatividade. II – ERRADO. Só haverá executoriedade nos atos administrativos que só dependam da própria administração, e não naqueles que dependam de ação pelo particular. Nas aplicações de multa, por exemplo, pode o Estado aplica-las, mas não exigi-las. III – ERRADO. A tipicidade é exigível apenas nos atos unilaterais, não se aplicando aos contratos. IV – CERTO. Todo ato administrativo presume-se legal e legítimo, até que se comprove o contrário. 38 – D Questão sobre MODALIDADES DE LICITAÇÃO. Especificamente, exigiu conhecimento sobre a literalidade do art. 22, parágrafo 1º da Lei nº 8.666/1993: concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. 39 – C Outra questão sobre PODERES ADMINISTRATIVOS. Sempre que o conceito tratar de aplicação de sanções internas, frente aos servidores, estamos diante do poder disciplinar; se for externo, aos particulares, será poder de polícia. Acho importante essa distinção. Quanto ao item II, organização interna = poder hierárquico. 40 – E Questão sobre PODER DE POLÍCIA. O pode de polícia é atuante sempre que os interesses da coletividade estiverem ameaçados, e o agente atuará da maneira que lhe couber para restaurar tais interesses; por isso, itens I e II estão corretos. O item III está cheio de erros, a medida de polícia, ainda que ato discricionário nunca estará atuando sem limitações; mas sim, estará atuando de acordo com uma margem de poder de decisão concedida por LEI. Ademais, os elementos citados – competência e finalidade, são elementos sempre vinculados à lei, mesmo nos atos discricionários. Sobre o item IV, a discricionariedade é a regra no poder de polícia.
Posted on: Mon, 07 Oct 2013 03:31:16 +0000

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